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19/07/19 07:00 - Opini�o

A floresta e o estoque ambiental

Nelson Gon�alves

Em matéria de minha autoria neste JC, no mês passado, atualizo dados do Governo Municipal de que o estoque de compensação ambiental a ser realizado pela Prefeitura de Bauru equivale a 342 campos de futebol, ou 2,447.200 milhões de metros quadrados. (leia em: http://www.jcnet.com.br/Politica/2019/06/municipio-deve-3427-campos-de-futebol-em-compensacao-ambiental.html).

Desse estoque, 114,72 hectares são obrigações do DAE pendentes junto à Cetesb, sendo 75 hectares relativos à instalação de quilômetros de interceptores e 40 hectares pela obra da ETE do Distrito Industrial. Ou seja, sozinha a autarquia tem estoque de compensação ambiental a fazer superior a 1 milhão de metros quadrados. A "floresta urbana" é um dos poucos maciços de vegetação disponíveis, tendo cerca de 120 mil metros quadrados sido adquiridos durante o então governo Rodrigo Agostinho, a R$ 24,50, como compensação relativa a obras como a avenida Nações Unidas Norte.

Restam em torno de 150 mil metros quadrados (com litígio na 7ª Vara Cível do Fórum de Bauru), cerca de 60 mil metros quadrados atribuídos a Rogério Medina, outros 65 mil metros quadrados transferidos pelo espólio de Amâncio Pinheiro (que obteve o usucapião em 2004) a Ricardo Magri e pouco mais de 153 mil metros quadrados relativos à indenização de R$ 38 milhões, conforme precatório. O restante já conta com instalação de prédios do Minha Casa Minha Vida (MCMV), na parte baixa da dita "floresta urbana".

De outro lado, é sabido, pela legislação local, que o DAE tem a prerrogativa de utilizar recursos do Fundo de Tratamento de Esgoto (FTE) para pagar compensações ambientais, tanto que a autarquia abriu chamamento público para "comprar vegetação" e recuperar fragmentos.

Se não há escapatória para o uso de recursos no cumprimento desse estoque de compensação ambiental, por qual razão o governo ainda não discutiu a aplicação pelo menos nas áreas remanescentes de tal floresta? Pessoalmente, vejo com "melhor ângulo" aplicar valores de compensação no Rio Batalha. Mas se a compensação tem de ser cumprida, o objeto e o recurso estão sob a mesa. A prefeitura tem, portanto, nas mãos a oportunidade de não esfolar seu combalido caixa para discutir o pagamento de compensação ambiental através do fundo (FTE).

E a mesma prefeitura também pode regulamentar - com agilidade - o instrumento da transferência do direito de construir para não arcar com valores do Orçamento neste segmento. Aliás, para alguns técnicos com experiência em gestão pública, o dispositivo previsto no Plano Diretor é autoaplicável. Vale pontuar que o eventual parcelamento de solo na faixa próxima à av. Edmundo Coube tem restrição, hoje, em razão da lei do cerrado. Mas o mecanismo do Plano Diretor pode ser realizado pelo município com a oferta de outra gleba para parcelar, em "troca" da manutenção da mata urbana.

Não há razão, portanto, para que o atual governo não priorize a utilização desses instrumentos para proteger, ao mesmo tempo, o caixa do erário público e a mata remanescente. É questão de agir, com prioridade, inclusive com o já manifestado apoio do Ministério Público (MP) no sentido de buscar saídas que evitem indenizações milionárias, agora e para o futuro.

É isso!

O autor é jornalista e compositor.





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