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21/03/19 07:00 - Opini�o

Reforma da Previd�ncia Social

Heraldo Garcia Vitta

A reforma da Previdência Social, apresentada pelo Poder Executivo, mediante projeto de emenda constitucional, precisa ser analisada em cada ponto, ou item, de forma minuciosa e clara, sem pressa, ou arroubos. Políticos, empresários, técnicos, professores, servidores públicos, trabalhadores, urbanos e rurais, enfim, todos os que, de algum modo, detenham conhecimentos, ou sejam atingidos pela reforma, precisam ter participação nos trabalhos enviados à Câmara Federal. É o momento dos debates político e jurídico!

Limito-me fazer comentários quanto à forma e à matéria das mudanças. A respeito daquela, o projeto do Governo Federal pretende retirar da Constituição Federal diversas regras previdenciárias: hoje, as normas da Previdência precisam ser alteradas somente por emendas constitucionais, cujo quórum de aprovação demanda 3/5 da totalidade dos membros, em dois turnos de votação, da Câmara e do Senado; se for aprovada a emenda constitucional da Reforma Previdenciária, simples leis complementares (cuja aprovação depende da maioria absoluta de votos) passariam a ter a incumbência de modificar, alterar, o regime da Previdência Social. Assim, futuras modificações seriam fáceis de serem aprovadas pelos parlamentares; bastaria maioria absoluta de votos daquelas Casas Legislativas.

Além dessa situação, aviltante à segurança jurídica dos segurados da Previdência Social, outras, de cunho material, devem ser verificadas: a redução para r$ 400,00 [a princípio] do valor do Benefício de Prestação Continuada, no qual os mais vulneráveis da população recebem, mensalmente, atinge o fundamento da República: a dignidade da pessoa humana; e a proposição segundo a qual não pode haver retrocessos [substanciais] nos direitos sociais (proibição do retrocesso; desproporcionalidade); a final, a própria Constituição Federal garante o valor de um salário mínimo, como patamar à sobrevivência.

Do mesmo modo, alíquotas da contribuição previdenciária exacerbadas para os servidores públicos vêm de encontro ao princípio tributário da proibição do confisco, garantido na Constituição Federal; basta lembrar, muitos servidores já recolhem ao erário federal o imposto sobre a renda, em alíquotas elevadas.

Finalmente, tema bastante conflituoso refere à idade para a aposentação de trabalhadores da iniciativa privada, na medida em que os critérios utilizados por outros países não servem para o Brasil; por aqui, a qualidade de vida dos brasileiros deixa muito a desejar, em vários sentidos, notadamente pelos escassos serviços públicos [educação, saúde, transporte] e pela baixa remuneração da maior parte da população. Isso se aplica, igualmente, aos professores, que já sofrem com baixos salários e com a falta de estrutura para exercerem a função.

O autor é advogado e consultor jurídico. Professor de Direito. Juiz federal aposentado. Ex-Promotor de Justiça. Mestre e doutor em Direito do Estado (PUC-SP).





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