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12/10/13 05:00 - Opini�o

Demora e perd�o

Jos� Fernando da Silva Lopes
O direito penal na vida do estudante de direito geralmente constitui a primeira voca��o, despertada logo no in�cio do curso e, quase sempre, constitui a primeira frustra��o profissional. A estrutura l�gica, a aprimorada t�cnica redacional e o detalhamento preciso e claro dos tipos penais encantam e apaixonam o estudante. Todavia a trag�dia pessoal que marca cada crime e que atinge tanto criminosos como v�timas, os por�es que armazenam desagrad�veis casos de injusti�a e impunidades e as situa��es prisionais calamitosamente desumanas frustram o sonho de justi�a e empurram os jovens advogados para outros ambientes e para outras op��es profissionais nas quais a busca do justo jur�dico ocorre de modo menos traum�tico devendo ser ponderado que, mesmo sendo importante, expectativas de honor�rios n�o costumam influir muito nas op��es profissionais. Advogado algum se esquece, por exemplo, da perfei��o t�cnica e da linguagem precisa que se aloja na regra penal da rela��o de causalidade prevendo que �o resultado, de que depende a exist�ncia do crime, somente � imput�vel a quem lhe deu causa. Considera-se causa a a��o ou omiss�o sem a qual o resultado n�o teria ocorrido� (C�digo Penal, art. 13).

Essa reflex�o carregada de saudosismo pessoal apareceu diante da perplexidade e da preocupa��o manifestada por nossos agentes da Pol�cia Judici�ria chamados a investigar cada uma das quinhentas e oitenta e uma situa��es de �bito ocorridas em ambientes ambulatoriais locais enquanto eram aguardadas preciosas vagas hospitalares adequadas para acudir necessidade de cada paciente. Investigar tudo pela �tica da omiss�o de socorro (C�digo Penal, art. 135) seria bem mais f�cil, mas n�o seria legal e nem justo. Diante disso cada prontu�rio m�dico com resultado �bito, que pode ser ou n�o ser crime, o investigador dever� buscar, com apoio t�cnico-pericial, elementos de convic��o que descartem ou confirmem a suspeita de crime � homic�dio (art.121), perigo para a vida ou sa�de (art.132), omiss�o de socorro (art.135) � em trabalho t�o delicado quanto minucioso. A confirma��o de suspeita poder� recomendar, ou n�o, impactante exame pericial direto (exuma��o e necropsia) ou indireto (laudo de constata��o a partir da avalia��o t�cnica de cada prontu�rio), e confirmada a suspeita de prov�veis crimes, a investiga��o ser� direcionada para a rela��o de causalidade entre o resultado provavelmente criminoso e a identifica��o da autoria ou coautoria a partir de responsabilidades pessoais apuradas atrav�s de escalas de plant�es no per�odo de espera iniciado com a interna��o ambulatorial e encerrado com o �bito de cada paciente, num minucioso trabalho de avalia��o de condutas pessoais.

A tarefa investigativo-documental caso a caso ser�, certamente, �rdua, penosa e delicada para que possam ser oferecidos elementos de convic��o que sejam adequados para oferecimento de a��o penal ou arquivamentos motivado dos autos de investiga��o pelo Minist�rio P�blico. Paralelamente a ela e independentemente de cada desfecho se recolhe a certeza de que a principal dificuldade policial decorre da quantidade de �bitos ocorridos num determinado per�odo de tempo gerando imensa quantidade de investiga��es e nos deixa dolorosa e amarga sensa��o de que a demora de todos n�s em perceber as dimens�es da trag�dia contribuiu para o resultado social, ainda que n�o tenha contribu�do para eventuais crimes.

Neste nosso perigoso mundo � dever da cidadania acompanhar e de ter sensibilidade para as coisas que nele ocorrem, ainda que n�o nos atinjam, direta ou reflexamente. Se n�o procedermos com esse tipo de aten��o e prud�ncia, talvez n�o sejamos dignos de merecer perd�o.

O autor, Jos� Fernando da Silva Lopes, � advogado




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