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01/03/13 01:30 - Opini�o

Sobre Gil Rugai

Marcelo Willians Santos
Todos n�s assistimos, na �ltima sexta-feira, a condena��o, pelo Tribunal do J�ri em S�o Paulo, de Gil Rugai pelos homic�dios de seu pai Luis Rugai e de sua madrasta Alessandra Troitino, ocorridos em mar�o de 2004. O presidente do Tribunal de J�ri, Adilson Paukoski Simoni, ao proferir a senten�a, fixou a sua pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, de trinta e tr�s (33) anos e nove (9) meses de reclus�o.

Duas pol�micas se estabeleceram na senten�a do juiz que, diga-se de passagem, cumpriu o que determina a lei: 1- Gil Rugai tem direito de recorrer em liberdade porque respondeu a quase todo o processo solto. 2- Ap�s o tr�nsito em julgado da condena��o, ou seja, quando n�o couber mais recurso, em caso da manuten��o da decis�o de Primeiro Grau, Gil Rugai cumprir� um sexto do total de sua pena para assim pleitear a sua progress�o ao regime semiaberto.

Absurdo, dir�o muitos! Sob o ponto de vista da sensa��o de impunidade que assola os cidad�os do pa�s, n�o discordo porque � sabido que nossos Tribunais, al�m da lentid�o que lhes � peculiar por uma s�rie de fatores que n�o conv�m aqui declinar, ainda sim priorizam o julgamento de r�us presos, o que n�o deixa de ser correto. Assim, Gil Rugai cometeu dois crimes hediondos, ferindo o alicerce principal de nossa sociedade, que � a fam�lia, t�o banalizada nos dias atuais, foi processado, condenado a uma pena alt�ssima e ainda tem a possibilidade de recorrer em liberdade. � a viol�ncia vencendo e aterrorizando as pessoas de bem... O ponto de vista � corret�ssimo! Sou pai de fam�lia como muitos que est�o lendo esta mensagem e tamb�m fico estarrecido com o que vem acontecendo no nosso cotidiano. Pol�mica instalada, a lei penal e processual penal brasileira precisa ser modernizada, mas n�o da forma propalada por tantos.

A Constitui��o da Rep�blica vem sendo constantemente atacada como sendo um ref�gio para pessoas inid�neas. Princ�pios constitucionais expl�citos, como o da presun��o da n�o culpabilidade (inoc�ncia) e o da retroatividade da lei penal ben�fica (a lei s� retroage para beneficiar o r�u), dentre muitos outros, conquistados com muita dificuldade por nossa sociedade, devem ser respeitados e n�o podem ser descartados por serem pilares do ordenamento jur�dico brasileiro.

S�o cl�usulas p�treas (de pedra) e como tais n�o podem ser alteradas e nem retiradas de nossa Constitui��o. Muitos dir�o que o sistema jur�dico pode ficar engessado, mas n�o � este o ponto a ser debatido. Estes direitos e garantias fundamentais que todos os brasileiros e estrangeiros t�m em nosso pa�s n�o podem ser desprezados ou recha�ados em nome de uma maior rigidez para com os criminosos de nosso pa�s. Vivemos num Estado Constitucional e Democr�tico de Direito e como tal devemos respeitar nossa Constitui��o e encontrar alternativas para a situa��o ca�tica de viol�ncia que vive nosso pa�s.

Aqui vai a sugest�o: o Congresso Nacional pode elaborar uma lei que priorize os julgamentos de processos, tanto em Primeiro Grau como em Grau de Recurso dos crimes hediondos e os assemelhados (tr�fico de drogas, tortura e terrorismo). Mesmo que o r�u esteja solto, a prioridade permaneceria. Como a lei seria processual penal, n�o se aplicaria o princ�pio da irretroatividade da lei mais gravosa aos processos em andamento. A ideia n�o � nova, mas bem que poderia, ante a pol�mica instalada, voltar a ser debatida em nossa Casa de Leis. Tais processos seriam julgados com mais rapidez, respeitando-se todos os princ�pios constitucionais, em especial o contradit�rio e ampla defesa, corol�rios do Estado Constitucional e Democr�tico de Direito.

Agora, que falta estrutura f�sica, de pessoal e organizacional para o Poder Judici�rio, como falta... � uma pena, mas isto � outra est�ria. Vamos buscar alternativas para o combate da criminalidade. Mas sem recha�ar direitos e garantias conquistados com muita luta e dificuldade por nossos antepassados!

O autor, Marcelo Willians Santos, � advogado




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