Bras�lia - Um dia depois de a C�mara dos Deputados aprovar em primeiro turno uma emenda � Constitui��o que prev� a cria��o imediata de 7.709 vagas de vereadores nas C�maras Municipais, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, sinalizou que a medida, se votada em definitivo, s� valeria para as pr�ximas elei��es.
Segundo Ayres Britto, a jurisprud�ncia do �rg�o sustenta que uma emenda � Constitui��o pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudan�a teria que ocorrer antes do pleito.
�N�o vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou n�o desse projeto. O que posso dizer � que, de acordo com a jurisprud�ncia do TSE, � poss�vel o aumento do n�mero de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subseq�ente�, afirmou.
�� preciso n�o confundir vereador suplente com suplente de vereador. N�o existe vereador suplente e temos que nos perguntar: �Um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda?� O que o TSE responde � que uma emenda n�o pode substituir a voz das urnas�, completou.
A emenda foi aprovada na C�mara por 370 votos a 32, com dois absten��es, e ainda precisa passar por vota��o em segundo turno, prevista para o dia 22 ou 23, para ir � promulga��o. O texto redimensiona o tamanho da maioria das C�maras Municipais, aumentando cadeiras principalmente em munic�pios entre 50 mil e 1 milh�o de habitantes.
Capitais como S�o Lu�s e Macei�, por exemplo, sairiam dos atuais 21 vereadores para 31. S�o Paulo e Rio de Janeiro permaneceriam com o mesmo n�mero de vereadores, 55 e 51, respectivamente.
A expectativa dos defensores da medida � que as C�maras d�em posse imediata aos suplentes assim que a emenda for promulgada. O texto fala em efic�cia imediata, sem retroatividade de sal�rios e benef�cios. Mas at� alguns que defendem a proposta reconhecem que sua efic�cia ser� questionada judicialmente.
V�rios deputados que s�o contr�rios � medida, como Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirmaram que v�o ingressar com questionamentos nos tribunais superiores caso a emenda seja promulgada.
J� houve questionamentos ao TSE sobre a possibilidade da cria��o de vagas nas C�maras e a resposta tem sido que isso � poss�vel desde que a promulga��o ocorra at� a realiza��o das conven��es partid�rias que antecedem as elei��es.
O texto da emenda tamb�m reduz o limite de gastos das C�maras Municipais, de at� 8% da receita tribut�ria e das transfer�ncias constitucionais a que o munic�pio tem direito para at� 7%. Mas isso n�o garante economia, j� que na m�dia as C�maras Municipais gastam abaixo do limite. Ou seja, na maioria dos casos h� margem para aumento de despesas. |