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01/09/09 03:00 - Regional

Hospital de Barra Bonita ter� cr�dito de nota fiscal

Barra Bonita - O Hospital S�o Jos� iniciou h� poucos dias uma nova campanha para melhorar a arrecada��o financeira da institui��o de Barra Bonita (69 quil�metros de Bauru). A iniciativa pretende arrecadar cupons fiscais de consumidores que n�o participam do Programa de Est�mulo � Cidadania Fiscal do Estado de S�o Paulo, mais conhecida como Nota Fiscal Paulista.

A id�ia � consumidores que n�o costumam solicitar Nota Fiscal Paulista em suas compras possam destin�-las para beneficiar o Hospital S�o Jos�, de Barra Bonita. Para isso, v�rias urnas foram espalhadas pelos pontos comerciais da cidade e cada mun�cipe pode depositar seu comprovante de aquisi��o de mercadoria ou bens, desde que o documento fiscal n�o indique CNPJ ou CPF do consumidor.

O presidente da diretoria do Hospital, Rilton Mucare explica que toda semana, um colaborador percorrer� os pontos comerciais para retirar as notas fiscais e, em seguida, contabilizar no sistema para que os cr�ditos sejam revertidos em recursos financeiros para o Hospital.

�Esta � uma forma de contribuir com a entidade sem ter que desembolsar nada al�m do que j� � utilizado para as compras do dia-a-dia. O hospital est� buscando recursos para melhorar e modernizar cada vez mais o atendimento e essa � uma boa forma de todos participarem�, explica o diretor administrativo, Rilton Mucare. Mais informa��es pelo telefone: (14) 3604-7114 � falar com Jos� Carlos Resina.

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele � um incentivo para que os cidad�os que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Ou seja, � um direito do cidad�o receber sua Nota Fiscal Paulista, no ato da compra, em qualquer estabelecimento Comercial.

O resgate dos cr�ditos � permitido duas vezes ao ano. As aquisi��es ocorridas entre os meses de janeiro e junho podem ser utilizadas a partir do m�s de outubro do mesmo ano-calend�rio. Os relativos �s aquisi��es entre os meses de julho a dezembro, a partir do m�s de abril do ano-calend�rio seguinte. O cr�dito poder�, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do d�bito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupan�a, creditado em cart�o de cr�dito, devolvido em pr�mios, ou transferido para outra pessoa.




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