Presidente Alves - A C�mara Municipal de Presidente Alves (56 quil�metros de Bauru) ir� votar na sess�o de hoje � noite se aprova ou rejeita as contas da prefeitura referentes ao exerc�cio de 2006.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) em an�lise t�cnica emitiu parecer desfavor�vel � aprova��o das contas apontando, entre outras ilegalidades, o descumprimento do pagamento de precat�rios judiciais, a falta de recolhimento das contribui��es previdenci�rias devidas no exerc�cio, os resultados econ�mico-financeiros do per�odo, al�m de falhas no planejamento da gest�o p�blica, d�vida ativa, outras despesas, licita��es, execu��o contratual e atendimento � Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para derrubar o parecer s�o necess�rios seis votos (dois ter�os) dos nove vereadores contra o parecer.
O relat�rio desfavor�vel do TCE teve pedido de reexame (esp�cie de recurso) apresentado pela prefeita Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT). Em sua defesa, a administra��o alegou que a situa��o dos precat�rios n�o poderia ser resolvida de �uma hora para outra� e informou uma s�rie de a��es que o munic�pio vinha adotando, desde 2005, para sanar problemas deixados por governos anteriores.
Em 2006, o estoque de precat�rios de exerc�cios anteriores correspondia a R$ 85.362,26. O m�nimo a ser pago pela prefeitura seria de 10% desse valor, ou seja, R$ 8.536,29. Contudo, foram quitados apenas R$ 3.657,31, que correspondem a 42,84% do m�nimo necess�rio.
Em rela��o �s contribui��es previdenci�rias, a prefeitura admitiu a exist�ncia de contratempos financeiros em 2006, que impossibilitaram alguns recolhimentos no prazo. Segundo a administra��o, os parcelamentos dos encargos assumidos junto ao INSS e � Caixa Econ�mica Federal (FGTS) foram cumpridos, o que impediu os recolhimentos previdenci�rios de compet�ncia do exerc�cio.
O TCE concordou com as justificativas, mas n�o alterou seu parecer final que rejeita as contas. No relat�rio, o �rg�o fiscalizador afirma que a atua��o da prefeitura �trata-se de grave ofensa � Carta Pol�tica do Pa�s, que deixa os credores enfraquecidos e propensos a acordos desonrosos� e que �cabe ao Chefe do Executivo adequar os gastos da administra��o para o atendimento de todos os dispositivos constitucionais�, alegando que a �falta de recolhimento de contribui��o previdenci�ria n�o fica suprimida pela regulariza��o promovida em exerc�cio posterior�.
Ainda de acordo com o relat�rio do tribunal, �os resultados or�ament�rio, financeiro e patrimonial deficit�rios, o aumento do endividamento de curto e longo prazos e a insufici�ncia financeira frente aos restos a pagar demonstram a aus�ncia do devido acompanhamento da gest�o or�ament�ria e levam a concluir que a prefeitura n�o deu cumprimento aos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dos quais sejam a preven��o do d�ficit e a redu��o da d�vida�.
Antes da vota��o do parecer do TCE, o vereador de oposi��o Waldir Luiz Lamberti, o Bady (PTB), j� fez representa��es para Minist�rio P�blico pedindo a apura��o das supostas irregularidades.
O petebista tamb�m entrou na Justi�a com mandado de seguran�a na segunda-feira para que o assessor jur�dico da C�mara seja impedido de acompanhar as sess�es, mas at� ontem n�o tinha sa�do a decis�o. |