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31/07/09 03:00 - Regional

Justi�a determina que advogados poder�o retirar autos da Receita

Lilian Grasiela/Com Reda��o
Ja� - O juiz-substituto Gilberto Mendes Sobrinho, da 1� Vara Federal de Ja�, determinou que a Receita Federal do munic�pio autorize a retirada de autos e procedimentos fiscais por advogados com o objetivo de possibilitar a defesa do acusado e o esclarecimento dos fatos apurados. A a��o civil foi ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Ja� (47 quil�metros de Bauru).

A decis�o, em car�ter liminar, tamb�m inclui a retirada de procedimentos origin�rios da regi�o de Ja�, mesmo que estejam em outras unidades da Receita Federal no Brasil, e visa a garantia do acesso �s informa��es necess�rias ao exerc�cio profissional.

Segundo informa��es da assessoria de imprensa do MPF, o procurador da Rep�blica em Ja�, Marcos Salati, e alguns advogados formalizaram den�ncia junto ao MPF alegando que a ag�ncia da Receita Federal de Ja� n�o estava autorizando a retirada de procedimentos administrativos fiscais por advogados constitu�dos. De acordo com a den�ncia, o �rg�o permite apenas a c�pia, mediante requerimento e pagamento dos custos, ou a consulta no local.

Na decis�o, o juiz afirmou que �o fato de a administra��o disponibilizar c�pia dos autos dos procedimentos administrativos ao advogados n�o � suficiente para suprir a retirada dos autos, at� porque as c�pias s�o ofertadas mediante pagamento�.

Segundo nota do MPF, a decis�o � v�lida apenas para a 17� Subse��o Judici�ria do Estado de S�o Paulo, que abrange as cidades de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois C�rregos, Igara�u do Tiet�, Itaj�, Itapu�, Ja�, Mineiros do Tiet�, Santa Maria da Serra e Torrinha.




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