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26/07/09 03:00 - Geral

Cigarro poder� trazer problema aos s�ndicos

Rodrigo Ferrari
A entrada em vigor da lei estadual 577/2008 - mais conhecida como �Lei Antifumo� -, no pr�ximo dia 7 de agosto, trar� mais uma dor de cabe�a para os s�ndicos paulistas. As novas regras restringem o fumo � pr�pria resid�ncia do fumante, espa�os ao ar livre e vias p�blicas.

Os respons�veis pela administra��o de condom�nios n�o sabem ainda nem a maneira como abordar aqueles que desrespeitarem a lei. �Muita gente tem d�vidas sobre como elaborar o aviso da proibi��o. Estamos recomendando que seja uma placa direta e objetiva, com os dizeres �� proibido fumar neste recinto� e os telefones dos �rg�os fiscalizadores�, afirma o assessor jur�dico do Sindicato da Habita��o (Secovi), Jo�o Paulo Rossi Paschoal.

A entidade tem recomendado aos s�ndicos que procurem abordar aqueles que desrespeitam a lei de forma amistosa, mas objetiva. �Eles precisam tomar cuidado. Pela lei, o alvo da multa n�o ser� a pessoa que cometer a infra��o, mas sim o respons�vel pelo condom�nio�, explica.

O Secovi tem sugerido aos s�ndicos que tentem incluir, mediante assembl�ias, regras nas conven��es dos condom�nios, determinando que os preju�zos decorrentes da multa sejam repassados para o morador que infringiu a lei.

De acordo com Paschoal, at� mesmo bitucas em um cinzeiro podem ser consideradas ind�cios de que houve desrespeito � lei. Nesse caso, o problema se torna mais complexo, j� que nem sempre o s�ndico tem como identificar o autor da infra��o. Uma das solu��es seria incluir no regulamento do condom�nio um dispositivo prevendo a socializa��o dos preju�zos entre os cond�minos.

Animais

Recentemente, Paschoal esteve em Bauru para uma palestra destinada a s�ndicos e administradores de condom�nios. Al�m dos poss�veis desdobramentos provocados pela �Lei Antifumo�, ele abordou a quest�o da presen�a de animais em condom�nios.

�Ainda hoje � comum encontrar regimentos internos que pro�bem de forma absoluta a posse de bichos de estima��o. Por�m, o Judici�rio tem considerado que essa regra n�o tem validade legal, uma vez que fere o direito de propriedade. � l�gico que n�o est� institu�do o �liberou geral�. Os animais t�m de ser dom�sticos, n�o causar inc�modo aos demais moradores e n�o colocar em risco a integridade dos vizinhos�, salienta ele.

De acordo com Paschoal, costumam chegar ao Secovi muitas consultas a respeito da presen�a de cachorro pit bull em condom�nios. �Animais desse tipo, pela pr�pria presen�a, causam medo nas pessoas. Isso, por si s�, j� pode ser considerado um empecilho para a presen�a desses c�es em uma �rea de uso comum�, afirma.


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Anti-sociais

Outro assunto que o assessor jur�dico do Sindicato da Habita��o (Secovi), Jo�o Paulo Rossi Paschoal, abordou foi a quest�o dos cond�minos anti-sociais. Na vis�o dele, na raiz das desaven�as entre vizinhos estaria o individualismo exagerado dos brasileiros.

�Nosso povo s� costuma ser solid�rio em �poca de Copa do Mundo e nas grandes trag�dias. No mais, impera da cultura do �cada um por si�. O problema � que o condom�nio nada mais � do que um microcosmo que reproduz as contradi��es da sociedade como um todo�, acredita ele.

Para Paschoal, os s�ndicos devem usar o di�logo como forma inicial de lidar com moradores problem�ticos. �Caso essa medida n�o mostre resultados, o jeito ent�o � partir para medidas punitivas, como multa pecuni�ria, por exemplo�, recomenda.




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