Florian�polis - Pela primeira vez desde a cria��o da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legisla��o para proteger um homem.
O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dion�sio Cerqueira, em decis�o provis�ria, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela tamb�m est� proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decis�o. De acordo com a Justi�a Estadual, a medida � denominada protetiva de urg�ncia, que obedece os termos da lei Maria da Penha. � a primeira vez que essa medida, com base na lei, � aplicada no Estado.
Na a��o, a ex-mulher � acusada pelo Minist�rio P�blico de perseguir, amea�ar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele freq�entava. Tais atitudes foram consideradas como viol�ncia psicol�gica e moral, tanto contra o homem como quanto � sua atual mulher, e, por isso, caracterizado como viol�ncia dom�stica no processo.
O juiz explicou que a lei � mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. �Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto � hiposufici�ncia da parte ofendida, violada em rela��o praticada no ambiente dom�stico ou dela decorrente�, disse o juiz.
Al�m disso, o juiz citou o artigo 5.� da Constitui��o, que afirma a igualdade entre os sexos. �Com o advento da �Constitui��o Cidad�, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres�, disse.
A medida � valida por 30 dias, a partir do dia 25 de junho, quando a acusada tomou conhecimento da decis�o. As identidades dos envolvidos n�o foram reveladas da Justi�a Estadual. |