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05/07/09 03:00 - Nacional

Lei Maria da Penha protege homem

Juiz proibe mulher de se aproximar do ex-marido e da atual mulher dele; � a primeira decis�o do tipo em Santa Catarina

Florian�polis - Pela primeira vez desde a cria��o da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legisla��o para proteger um homem.

O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dion�sio Cerqueira, em decis�o provis�ria, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela tamb�m est� proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decis�o. De acordo com a Justi�a Estadual, a medida � denominada protetiva de urg�ncia, que obedece os termos da lei Maria da Penha. � a primeira vez que essa medida, com base na lei, � aplicada no Estado.

Na a��o, a ex-mulher � acusada pelo Minist�rio P�blico de perseguir, amea�ar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele freq�entava. Tais atitudes foram consideradas como viol�ncia psicol�gica e moral, tanto contra o homem como quanto � sua atual mulher, e, por isso, caracterizado como viol�ncia dom�stica no processo.

O juiz explicou que a lei � mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. �Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto � hiposufici�ncia da parte ofendida, violada em rela��o praticada no ambiente dom�stico ou dela decorrente�, disse o juiz.

Al�m disso, o juiz citou o artigo 5.� da Constitui��o, que afirma a igualdade entre os sexos. �Com o advento da �Constitui��o Cidad�, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres�, disse.

A medida � valida por 30 dias, a partir do dia 25 de junho, quando a acusada tomou conhecimento da decis�o. As identidades dos envolvidos n�o foram reveladas da Justi�a Estadual.




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