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30/05/09 03:00 - Regional

Justi�a condena prefeito por enviar cart�o com verba p�blica

Lilian Grasiela
Pardinho - O prefeito de Pardinho, Jos� Francisco da Rocha Oliveira (PR), foi condenado por improbidade administrativa anteontem por utilizar recursos p�blicos na distribui��o de envelopes, com cartas de parabeniza��o aos moradores do munic�pio por ocasi�o do anivers�rio de cada um deles. Na senten�a o Ju�zo da Comarca de Botucatu estabelece a perda da fun��o p�blica do chefe do Executivo, a suspens�o dos seus direitos pol�ticos por oito anos e a aplica��o de uma multa civil de duas vezes o valor do dano. Al�m disso, ele fica proibido de contratar com o Poder P�blico pelo prazo de cinco anos.

A condena��o � com base na a��o civil p�blica proposta pelo Minist�rio P�blico (MP) em junho de 2008. De acordo com as den�ncias, o prefeito teria, ainda, contratado algumas meninas, tamb�m com dinheiro p�blico, para elaborar um cadastro pr�vio contendo os nomes, datas de anivers�rio e endere�os dos moradores.

O promotor de Justi�a de Botucatu, Paulo Sergio Abujamra, revela que Oliveira n�o teria respeitado o princ�pio da impessoalidade, previsto na Constitui��o Federal. �O prefeito realizou publicidade de car�ter pessoal utilizando recursos e s�mbolos do munic�pio�, afirma. �Ele mandava envelopes custeados pela municipalidade, cart�es custeados pela municipalidade, com o carimbo do contrato que os Correios t�m com o munic�pio�.

Segundo o promotor, a senten�a aplicada pelo juiz leva em conta a apresenta��o de pareceres do Tribunal de Contas (TC), provas documentais e comprovantes de dep�sitos em conta corrente. �A somat�ria de tudo � que fez o juiz entender que seria o caso de acolher o pedido�, diz.

De acordo com a promotoria, a apresenta��o de recurso por parte da defesa do prefeito suspende a aplica��o imediata da senten�a. �Qualquer apela��o de senten�a possui efeito suspensivo, ou seja, a senten�a n�o pode ser executada enquanto houver recurso�, explica. A partir de agora, segundo ele, se o prefeito recorrer da decis�o do juiz de Botucatu, o MP apresentar� as contra-raz�es de recurso e o Tribunal de Justi�a (TJ) julgar� o recurso.

O advogado do prefeito de Pardinho, Junot de Lara Carvalho, contesta a senten�a aplicada pelo juiz ao seu cliente. Segundo ele, n�o se justifica a perda de mandato. �Agora, n�s temos 15 dias para recorrer e, na verdade, n�o haver� conseq��ncia alguma at� esse processo transitar em julgado�.

De acordo com Carvalho, um recurso ser� apresentado no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, ainda na semana que vem, com o objetivo de reverter essa decis�o, considerada equivocada por ele. �Eu tenho plena convic��o de que n�s reformamos essa decis�o�, afirma. �N�s temos todas as provas no processo que tudo foi pago com o dinheiro do pr�prio prefeito�. O advogado revela que o valor gasto pela administra��o na compra e distribui��o dos cart�es de anivers�rio, bem como na elabora��o dos cadastros, � de cerca de R$ 3 mil.




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