Bras�lia - O STJ (Superior Tribunal de Justi�a) considerou que o direito de recorrer ao Judici�rio para responsabilizar o Estado por persegui��es pol�ticas � �imprescrit�vel�. A decis�o faz parte de um processo que garantiu o pagamento de indeniza��o de R$ 100 mil a familiares de um ex-vereador de Rol�ndia (PR), preso por agentes do Dops (Departamento de Ordem Pol�tica e Social) durante a ditadura (1964-1985).
Chamada a representar o Estado no processo, a AGU (Advocacia Geral da Uni�o) alegou que o pedido deveria ter sido feito na esfera administrativa e que, sob o ponto de vista legal, j� estaria prescrito.
O ministro Luiz Fux, respons�vel pela decis�o, baseou-se na Constitui��o e na jurisprud�ncia da Corte Interamericana de Direitos Humanos para afirmar que o caso diz respeito � prote��o da dignidade humana, um direito imprescrit�vel que deve, portanto, ser reconhecido a qualquer tempo.
Segundo o criminalista Luiz Fl�vio Gomes, a decis�o, apesar de tomada na esfera civil, pode influenciar o tema no seu aspecto criminal, que ser� discutido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). |