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28/02/09 02:00 - Nacional

Liminar suspende demiss�es na Embraer

Tribunal Regional do Trabalho ordenou a suspens�o das rescis�es contratuais dos trabalhadores; empresa vai recorrer

Folhapress
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.� Regi�o, em Campinas (SP), determinou ontem a suspens�o das cerca de 4.200 demiss�es na Embraer ocorridas na semana passada e pediu que a empresa apresente, em audi�ncia na pr�xima semana, os balan�os patrimoniais e demonstrativos cont�beis dos dois �ltimos anos.

No dia em que anunciou as demiss�es, a Embraer afirmou que os cortes s�o decorr�ncia da �crise sem precedentes que afeta a economia global, em particular o transporte a�reo�.

Em decis�o liminar, o TRT ordenou a suspens�o das rescis�es contratuais dos trabalhadores realizadas entre os dias 19 e a pr�xima quinta-feira, data em que foi marcada uma audi�ncia no tribunal para tentativa de concilia��o entre Embraer e sindicatos da categoria.

A Embraer informou ontem, por meio de nota, que vai recorrer da decis�o, �uma vez que procedeu as referidas dispensas rigorosamente de acordo com todos os preceitos e normas legais existentes�.

Na decis�o, o presidente do TRT, desembargador Lu�s Carlos C�ndido Martins Sotero da Silva, justificou que a liminar teve como principal motiva��o a quest�o econ�mica gerada pelas demiss�es. �Eu n�o tenho ainda amplitude de conhecimento sobre isso (problemas econ�micos da Embraer), tanto � que pe�o na liminar que eles tragam balancetes. Posso pedir tamb�m at� a realiza��o de per�cia ou auditoria�, disse o desembargador � reportagem.

O desembargador citou ainda na decis�o os problemas sociais ocasionados pelas demiss�es: �N�o se pode olvidar que as organiza��es empresariais possuem relevante papel no desenvolvimento social e econ�mico do pa�s e, neste contexto, surge o conceito de responsabilidade social da empresa�.

A decis�o trata ainda da �impossibilidade de se proceder as demiss�es em massa sem pr�via negocia��o sindical�.

Segundo o TRT, a Embraer tem cinco dias para recorrer da decis�o liminar. O recurso, chamado Agravo de Instrumento, deve ser dirigido ao colegiado do pr�prio TRT, composto por 12 desembargadores.

No entendimento do presidente do TRT, os trabalhadores devem receber pagamento normalmente, j� que as rescis�es est�o suspensas at� quinta-feira. �At� l�, a empresa � quem vai avaliar se colocar� os funcion�rios na linha de trabalho ou se ir� deix�-los em casa�, disse o desembargador.

Para basear juridicamente o ato, o desembargador usa, entre outros argumentos, o artigo 7�, inciso 1�, da Constitui��o Federal, que diz ser direito dos trabalhadores a �rela��o de emprego protegida contra despedida arbitr�ria�. A decis�o atende � a��o de entidades sindicais protocolada anteontem no TRT. Elas argumentam que a Embraer ignorou os sindicatos e n�o estabeleceu nenhum tipo de negocia��o.

Especialistas em direito do trabalho ouvidos pela reportagem avaliam que a decis�o n�o tem base legal. �O Brasil n�o tem legisla��o sobre a dispensa coletiva. N�o h� lei que obrigue a empresa a negociar com sindicato antes de demitir. Al�m disso, a quest�o social alegada n�o � jur�dica�, disse o professor titular e chefe do departamento de Direito do Trabalho da USP, S�rgio Pinto Martins.

Para a professora do curso de Processo do Trabalho da PUC-Campinas, L�cia Avary de Campos, �o Estado n�o deve intervir em uma quest�o em que uma empresa privada n�o tem condi��es de suportar o v�nculo com os empregados�.




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