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31/01/09 02:00 - Tribuna do Leitor

Sobre a libera��o de dententos

Ao ler a not�cia no Jornal da Cidade de ontem, 30/01, de que 254 detentos n�o retornaram da �Sa�da Tempor�ria de Natal�, na verdade, f�rias coletivas, fico indignado e me questiono: qual � a diferen�a entre esse fato e uma fuga em massa? Apenas o tratamento dado. Quando h� uma fuga de 5, 10 ou mais detentos de uma pris�o a imprensa alardeia o ocorrido estampado em manchetes sensacionalistas. Em casos como esse, que a �justi�a� soltou, o tratamento � de uma ocorr�ncia normal. Vamos refletir, s�o 254 bandidos liberados pela �justi�a� aprontando toda sorte de crimes e barb�ries pelas ruas, pondo em risco a popula��o ordeira e trabalhadora, os chefes de fam�lias, nossos jovens e crian�as. Que exemplo de justi�a � esse? O Estado deveria ser processado e responsabilizado por todos os atos criminosos que venham a ser praticados por essa horda posta em liberdade e que deveria estar confinada pagando pelos seus crimes.

Onde est� o pessoal dos tais �direitos humanos�? Ainda nesta semana tivemos a infeliz not�cia de que um dos protegidos deles, ap�s roubar uma camionete provocou um acidente na Rodovia dos Bandeirantes e executou a tiros o policial rodovi�rio que fora lhe prestar socorro, roubou a arma e a viatura do policial e fugiu. A seguir, sequestrou uma dona de casa gr�vida e ap�s impor-lhe momentos inesquec�veis de terror executou tamb�m a tiros um sargento da Pol�cia Militar que estava de folga e dentro de uma igreja. N�o tenho conhecimento que tenha aparecido algu�m dos tais �direitos humanos� para dar apoio humano e moral �s fam�lias dessa senhora e dos policiais. Que pa�s � esse? Que invers�o de valores! Isso � democracia? Ou � coisa do demo? � preciso urgentemente que o nosso C�digo Penal seja revisto e atualizado, n�o � mais poss�vel conviver com esse estado de coisas. Condenado a 10 anos de pris�o deve ficar 3.650 dias confinado j� considerando que ele dever� ter bom comportamento, e se n�o tiver, acrescente-se mais tempo � pena. Basta de tantas regalias e benef�cios. Quando n�s fazemos compras a prazo pagamos juros e n�o temos descontos quando pagamos em dia, por sinal, se pagamos atrasado, tem mais juros e multa, assim deve ser a justi�a tamb�m. �Dura lex sede lex�.


H�lio R. Machado




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