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20/12/06 00:00 - Ag�ncias - Brasil

STF barra aumento no Congresso

Supremo determinou que deputados e senadores precisam aprovar em plen�rio o decreto para elevar o pr�prio sal�rio

Silvana de Freitas/Folhapress
Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou ontem a possibilidade de os parlamentares obterem o aumento salarial de 91% por meio de uma decis�o das Mesas Diretoras que n�o seja votada pelos plen�rios da C�mara e do Senado. Os ministros declararam, por unanimidade, que deputados e senadores precisam aprovar um decreto legislativo espec�fico para elevar o pr�prio sal�rio.

O STF concedeu uma liminar que impede que o Congresso utilize um antigo decreto, de 2002, para validar o aumento. Isso obrigou os presidentes da C�mara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a correrem contra o tempo para tentar aprovar hoje decreto, j� que o Congresso entra em recesso a partir de s�bado.

Duas liminares

O plen�rio do STF julgou dois pedidos de liminar contra a eleva��o salarial. Um foi feito pelo PPS em uma a��o direta de inconstitucionalidade, e o outro foi um mandado de seguran�a apresentado pelos deputados federais Carlos Sampaio (PSDB-SP), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Raul Jungmann (PPS-PE). A liminar foi concedida no mandado.

Na semana passada, as Mesas da C�mara e do Senado decidiram, com o aval dos l�deres dos partidos, editar um ato administrativo conjunto aumentando o sal�rio dos congressistas dos R$ 12.847,00 atuais para R$ 24,5 mil - a atual remunera��o dos ministros do STF.

O novo valor vigoraria a partir de 1 de fevereiro, quando come�a a nova legislatura. Para driblar a exig�ncia da Constitui��o de aprova��o do aumento em plen�rio, os l�deres afirmaram que o ato administrativo nada mais era do que uma regulamenta��o de um decreto legislativo de 2002 (n.� 444), esse sim, votado em plen�rio, que permitia a equipara��o do sal�rio dos congressistas ao dos ministros do STF.

O decreto nunca chegou a ser aplicado em sua totalidade. Diante da rea��o negativa da sociedade civil ao aumento, o STF recebeu as duas a��es anteontem e decidiu julg�-las ontem, o �ltimo dia de atividade antes do recesso do tribunal.

Na a��o de inconstitucionalidade, o PPS contestou o decreto legislativo de 2002. Os ministros disseram que n�o poderiam julgar a a��o, e decidiram arquiv�-la, porque entenderam que o decreto n�o tem nenhum efeito jur�dico desde 2003. Isso porque uma mudan�a na Constitui��o naquele ano teria tornado-o in�cuo. � como se ele nem existisse mais. �Esse decreto n�o tem a menor efic�cia no contexto constitucional�, disse o ministro Marco Aur�lio. Mesmo assim, todos os ministros foram un�nimes em afirmar que havia a necessidade de um decreto legislativo espec�fico - ou seja, vota��o em plen�rio - para aprova��o de um aumento dos sal�rios dos parlamentares. �Cabe ao Congresso, por decreto legislativo, fixar esses subs�dios dos deputados e dos senadores, e essa � a f�rmula b�sica�, disse o ministro Gilmar Mendes.

Em seguida, no julgamento do pedido de liminar do mandado de seguran�a, os ministros sacramentaram esse entendimento e proibiram a edi��o de ato das Mesas com base no decreto legislativo de 2002. Para os ministros, o aumento precisa ser votado nas duas Casas, porque essa forma de tramita��o permite a participa��o da sociedade e a verifica��o de eventual inexist�ncia de previs�o or�ament�ria. Eles disseram que essa exig�ncia est� prevista em v�rios artigos da Constitui��o federal.

Lei para o aumento

O relator do mandado de seguran�a, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que todo aumento salarial de servidor ou agente p�blico depende de lei. O decreto legislativo equivaleria a uma lei do Congresso: �O constituinte pretendeu evitar que alguma categoria apresentasse o cheque direto na boca do caixa do er�rio, sem que fosse submetido ao crivo dos representantes do povo�.

Equipara��o

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal - Marco Aur�lio de Mello e Carlos Ayres Britto - disseram considerar inconstitucional a equipara��o do sal�rio de parlamentares ao deles pr�prios, hoje de R$ 24,5 mil. As declara��es, feitas por eles durante o julgamento contra o aumento no Legislativo, revelam que, mesmo que o Congresso aprove um decreto legislativo, conforme exig�ncia do STF, poder� enfrentar novos problemas jur�dicos se insistir em igualar sua remunera��o � dos ministros do tribunal.

�A indigitada equipara��o � em si mesma expediente atentat�rio ao comando da Constitui��o�, disse Ayres Britto. Marco Aur�lio afirmou: �N�o se pode tomar de empr�stimo o que a Constitui��o quer n�o como subs�dio de deputado e senador, mas como teto, ou seja, o valor que percebe o ministro do STF.�

J� o ministro Sep�lveda Pertence lembrou que, qualquer que seja o sal�rio a ser fixado para os novos deputados e senadores, a partir de 1 de fevereiro, ele n�o pode ultrapassar o do STF, que � o teto do funcionalismo federal. Enquanto cria obst�culos para o aumento dos congressistas, o STF tenta obter no Congresso a aprova��o de projeto de lei elevando o sal�rio do pr�prio tribunal de R$ 24,5 mil para R$ 25.725,00, com varia��o de 5% para corre��o da infla��o de 2006.

A expectativa � que seja aprovado ao longo de 2007, mas com efeitos retroativos a janeiro. Desde 2002, o sal�rio dos 11 ministros do Supremo aumentou 126,8%.




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