S�o Paulo - Os passageiros devem telefonar para as companhias a�reas para confirmar o hor�rio do v�o antes de ir para o aeroporto. A recomenda��o � da coordenadora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a advogada Maria In�s Dolci.
Caso a espera pelo v�o seja inevit�vel, Maria In�s recomenda que os passageiros guardem todo e qualquer documento que possa comprovar a perman�ncia no aeroporto. Notas fiscais servir�o para pedir ressarcimento de despesas junto �s companhias ou para fundamentar uma a��o judicial por danos morais ou materiais.
Pelo C�digo Brasileiro da Aeron�utica, se um v�o de partida, escala ou conex�o atrasar mais de quatro horas, a companhia deve acomodar o passageiro em outro v�o da mesma empresa ou de outra ou providenciar alimenta��o, transporte e hospedagem. Essas regras tamb�m valem para quem perdeu a conex�o em conseq��ncia do atraso do v�o de origem.
Se o v�o for cancelado, a companhia deve endossar o bilhete em outra empresa ou devolver o valor da passagem, o que deve ser feito no ato. Maria In�s ressalta que o passageiro deve procurar a companhia a�rea para tentar resolver o problema amigavelmente. Mesmo que a empresa d� assist�ncia ao passageiro, aquele que se sentir prejudicado pode entrar com a��o na Justi�a. |