S�o Paulo - A Justi�a do Trabalho vai cancelar nesta semana o argumento de que a aposentadoria quebra o contrato de trabalho e que, por isso, a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) paga ao aposentado demitido sem justa causa deve ser aplicada s� sobre o que foi acumulado ap�s a concess�o do benef�cio.
A decis�o d� novo f�lego � tese de que a penalidade deve ser aplicada sobre o contrato inteiro, e n�o s� sobre o per�odo ap�s a aposentadoria. No entanto, n�o est� certo ainda se os trabalhadores ir�o receber a penalidade integral.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ronaldo Leal, defende a multa parcial. Mesmo assim, o advogado Gustavo Dabul, favor�vel � integralidade, orienta quem acha que tem direito a procurar a Justi�a.
Para Dabul, o TST deve manter como dominante a interpreta��o da multa parcial. �A multa sobre todo o per�odo deporia contra a manuten��o do emprego�, diz ele. |