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03/09/06 00:00 - Tribuna do Leitor

Multas no Tr�nsito

Concordo com a manifesta��o do leitor sr. Olezindo Sandrin sobre como evitar multas no tr�nsito, simplesmente cumprindo a Lei (JC, 02/9/2006, p�g. 2). N�o obstante, apresento uma �nica restri��o: a lei � para ser cumprida por todos (erga omnes). No caso da legisla��o de tr�nsito, as regras devem ser observadas tanto pelo usu�rio como tamb�m pelo �rg�o de fiscaliza��o.

� verdade que as multas por excesso de velocidade possam decorrer da aferi��o por dispositivos eletr�nicos (radares), somente ilididas por exce��es legais, como soe ser o estado de necessidade. Mas tamb�m � verdade que existem casos em que possam ter sido aplicadas por mera presun��o do fiscal autuante.

Ressalvo aqu, que n�o chego a afirmar, por temer�rio, que haja um premeditado cumprimento de cotas para uma acenada �ind�stria da multa�, mesmo porque errar � humano e � poss�vel haver casos em que, por uma falta de melhor visualiza��o, os dignos e zelosos fiscais tenham incorrido em erro de interpreta��o quanto aos fatos.

O C�digo de Tr�nsito Brasileiro regulando procedimentos vi�rios estabelece san��o pr�via � infra��o conceituada como de mera conduta, ou seja, basta que esteja agindo em desacordo com o enunciado de um dos preceitos, para que o infrator j� sofra a imposi��o de pena. Vejamos: estacionar ou ultrapassar em lugar proibido, excesso de velocidade, s�o algumas das infra��es costumeiramente punidas, isto porque seriam facilmente afer�veis, aplicando-se aqui o princ�pio da responsabilidade objetiva. No entanto, em muitos casos n�o h� como se aplicar o mesmo princ�pio, refugindo a quest�o para situar-se no campo escorregadio da mera subjetividade, ante o ju�zo previamente feito pelo agente da fiscaliza��o, seja ele at� mesmo qualquer pessoa do povo.

Casos corriqueiros s�o aqueles em que os propriet�rios de ve�culos s�o surpreendidos com o recebimento de notifica��es de imposi��o de multa por n�o estarem os condutores (ou passageiros) utilizando o cinto de seguran�a ou at� mesmo, pasmem, dirigindo somente com uma das m�os no volante! Ora, se ditas infra��es estivessem ocorrendo, por que n�o foram os ve�culos parados pela fiscaliza��o? Seria mais correto determinar a parada do ve�culo para conferir se realmente estaria ocorrendo a infra��o e, em caso positivo, lavrar-se o respectivo auto. H� casos conhecidos em que a autua��o foi feita, em hor�rio de chuva e lugares onde nem mesmo se pode avistar o fiscal autuante, no caso um policial militar, considerando-se tamb�m a rec�proca como verdadeira. Como ter a certeza de que realmente estaria ocorrendo a infra��o? Simples conjecturas, � evid�ncia de cunho meramente subjetivo.

Pela legisla��o de tr�nsito, uma simples afirma��o do autuante � bastante para estabelecer a exist�ncia da infra��o. Trata-se de exce��o legal, com invers�o do �nus da prova, eis que o autuado � quem tem que provar que n�o cometeu a infra��o. Note-se que os recursos apresentados, t�m normalmente sido indeferidos com decis�es simplistas de �argumento insuficiente�, voc�bulos estes ali�s insertos na pr�pria Lei. N�o h� tamb�m como eximir-se a efici�ncia da fiscaliza��o sob alega��o de falta de estrutura adequada (pessoal ou equipamento), visto que o cidad�o contribuinte n�o pode ser penalizado por falhas da administra��o p�blica.

Assim sendo, acatando a apregoada necessidade de que haja da parte dos motoristas o respeito � Lei, minha opini�o � a de que tamb�m se trata de uma situa��o a ser levada em conta na escolha de nossos futuros representantes nas pr�ximas elei��es.


Jo�o Jos� de Lima (Jota) - OAB/SP 36.946




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