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07/07/06 00:00 - Ag�ncias - Brasil

Justi�a confirma julgamento conjunto de Suzane e Cravinhos

Folhapress
S�o Paulo - Os desembargadores da 5.� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a (TJ) de S�o Paulo negaram ontem, por unanimidade, o pedido de habeas corpus movido pela defesa de Suzane von Richthofen que pretendia separar o julgamento dela dos irm�os Daniel e Christian Cravinhos. O pedido de liminar havia sido negado na noite de ter�a-feira. Suzane e os Cravinhos s�o r�us confessos no processo que os acusa de ter planejado e matado os pais dela, Manfred e Mar�sia von Richthofen, em S�o Paulo, em outubro de 2002. Suzane e Daniel eram namorados � �poca.

Com a senten�a, o j�ri dos tr�s r�us permanece marcado para o pr�ximo dia 17, no F�rum Criminal da Barra Funda (zona oeste de S�o Paulo). Quando negou a liminar, o desembargador Dami�o Cogan alegou que �assim como todos os acusados participaram e est�o denunciados pelos mesmos crimes de compet�ncia do J�ri, � de reconhecer evidente conex�o, n�o havendo raz�o para separa��o de julgamentos�.

Tamb�m ontem, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), aceitou analisar o recurso movido pela defesa de Suzane contra a pron�ncia que qualificou o homic�dio por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das v�timas, al�m de fraude processual.

O recurso ainda ser� julgado. Para os advogados, o Minist�rio P�blico mudou a argumenta��o sobre a qualificadora de motivo torpe entre a den�ncia (acusa��o formal) e a pron�ncia.

Suzane e os irm�os Daniel e Christian deveriam ter sido julgados no �ltimo dia 5 de junho, mas manobras dos advogados de ambas partes obrigaram o juiz Alberto Anderson Filho a adiar a audi�ncia.

Os advogados dos Cravinhos n�o compareceram. Eles alegaram n�o ter tido contato com os clientes na semana anterior ao j�ri. J� a defesa de Suzane deixou o plen�rio antes que o j�ri fosse instaurado por causa da recusa do juiz em adiar a sess�o devido � aus�ncia de uma testemunha da defesa.




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