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01/07/06 00:00 - Opini�o

Por que n�o devemos temer uma CEI

O m�s de junho est� sendo marcado pela torcida pelo hexa e, em nossa cidade, tamb�m pelas inc�modas suspeitas que pairam sobre o Prefeito e o Vice-Prefeito, com rela��o a uma suposta quantia recebida, sem o devido registro, de uma empresa exploradora de servi�os de limpeza urbana, durante a �ltima campanha, com o que se configuraria o chamado �caixa 2�. De verdadeiro se sabe que o vice-prefeito, assumindo a Emdurb , empresa que responde pela coleta do lixo, de pronto declarou a incapacidade desta para gerir tal servi�o e, juntamente com o alcaide, decretaram Estado de Emerg�ncia, com o que se habilitaram a, sem licita��o, chamar para prestar esse servi�o em nossa cidade a mesma empresa que, agora, suspeita-se tenha feito contribui��es n�o contabilizadas � campanha deles. Tais fatos s�o graves, grav�ssimos em verdade, independente de serem ou n�o ver�dicos, pois nessa �ltima hip�tese algu�m dever� ser responsabilizado e penalizado pelas aleivosias assacadas, por denegrirem moralmente as pessoas atingidas.

A forma adequada para esclarecer a quest�o � apurar-se a verdade, seja por meio da sempre zelosa atua��o do Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo, por seu Promotor de Justi�a Fernando Masselli Helene, seja pela leg�tima compet�ncia que para isto disp�e a C�mara de Vereadores do munic�pio, por meio de instrumento legalmente previsto, a Comiss�o Especial de Inqu�rito (CEI). Possui o Vereador, como representante popular, uma atribui��o t�o importante, sen�o at� mais importante que a aprova��o de leis, consubstanciada no dever de fiscaliza��o dos atos do Poder Executivo municipal, em todas as suas esferas de atua��o. Deve o Vereador acompanhar todos os atos emanados, direta ou indiretamente, e atuar, independente de colora��o partid�ria ou de simpatia pessoal pelo que quer que seja, no irrestrito interesse do zelo pelo patrim�nio p�blico.

O dano material e moral advindo do caso inicialmente descrito autoriza, inegavelmente, uma atua��o nesse sentido, estando a merecer, pois, uma investiga��o s�ria e isenta pela C�mara de Vereadores de Bauru, com a ajuda de uma CEI especialmente criada para este fim. N�o se cogita, aqui, como alguns a�odadamente poderiam concluir, que se esteja pretendendo desde logo estabelecer condi��o de perda do mandato do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal. Longe disto! O que se defende � que a verdade seja apurada e que essa grave acusa��o seja dirimida, sem o qu� estar� comprometida a continuidade da administra��o municipal, enfiada na camisa de for�a da suspeita. H� quem pense que o munic�pio n�o suportaria novo evento dessa natureza, traumatizado que se encontra com o que ocorreu na mesma �rea em passado recente. Por�m, pior do que trazer a p�blico novas n�doas e m�culas ser� deixar o manto da d�vida cobrir de suspeitas a todos que nisto se encontram envolvidos, com o que se estar� velando atos futuros e, certamente, impedindo que o Munic�pio possa definitivamente retomar seu caminho de progresso e desenvolvimento, h� muito abandonado.

Essa � a principal raz�o pela qual n�o se deve temer uma CEI. � absolutamente necess�rio que voltemos a ter absoluta confian�a em nossos representantes populares, detentores de mandato conferido pelo povo local. Nossa C�mara est� muito bem servida de Vereadores. Seu Presidente � Juiz de Direito aposentado e, por isto mesmo bem sabe que os princ�pios que devem nortear suas a��es neste momento s�o os da imparcialidade e da presun��o de inoc�ncia. � conveniente lembrar, ainda, que a Mesa da C�mara disp�e da assessoria de competentes advogados, o que � garantia de procedimentos l�citos e legais. No plen�rio da C�mara, registre-se, atuam diversos Vereadores formados em Direito, e aqueles que n�o o s�o t�m demonstrado, pelas suas atua��es at� aqui, serem possuidores de qualidades que os habilitam perfeitamente ao exerc�cio competente desse mister. Por todo o exposto, a instala��o de uma CEI somente traria resultados positivos para a cidade e, porque n�o, para o Prefeito e o Vice Prefeito, que se nada devem poderiam afastar definitivamente as suspeitas sobre suas honestidades, e para a C�mara, que mostraria estar plenamente capacitada a atuar na defesa intransigente dos direitos de todos n�s.


O autor, Conrado Rodrigues Segalla, � advogado, doutorando em Direito do Estado pela PUC-SP e professor da Faculdade F�nix




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