A mat�ria publicada pelo JC com o t�tulo acima � uma reportagem muito oportuna, para esclarecimento aos funcion�rios quanto aos seus direitos e que muitos os desconhecem. A Emenda 20/98 estipulou a idade de 48 anos para mulheres e 53 anos para homens, sendo 30 anos de contribui��o para mulheres e 35 anos de contribui��o para homens, at� a vig�ncia da lei, para aqueles que tenham completado todos os requisitos. Com a Emenda 41/03, promulgado em 19/12/2003, mas publicado em 30/12/2033, no Di�rio Oficial da Uni�o, quando come�ou a sua vig�ncia, fixou a idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com a contribui��o de 30 anos para as mulheres e 35 anos de contribui��o para os homens. Com a Emenda 47/05, passou a vigorar uma regra de transi��o para quem j� estava no servi�o p�blico antes de 1998.
Para quem j� tenha contribu�do os 30 anos servi�o para as mulheres e 35 anos de servi�o para homens, mas n�o tenha completado 55 anos idade as mulheres e 60 anos idade homens. Para cada ano trabalhado ap�s o 30 anos de contribui��o para mulheres e 35 anos de contribui��o para homens, ganha um na idade. O funcion�rio que optar em ficar no trabalho ap�s preencher todos os requisitos tem o direito ao abono de perman�ncia. percebendo o mesmo valor que � recolhido � Previd�ncia. Se quiser, poder� ficar at� a aposentadoria compuls�ria, aos 70 anos, que � a idade limite. Obrigado pela oportunidade.
Luiz Carlos de Moraes |