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02/06/06 00:00 - Regional

Proibido, ac�mulo de cargo persiste

Mesmo combatida pelo Tribunal de Contas, pr�tica tem se mostrado comum entre os agentes pol�ticos de cidades da regi�o

Da Reda��o
O manual sobre a remunera��o dos agentes pol�ticos municipais, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de S�o Paulo (TCE), pro�be, mas alguns presidentes de C�maras da regi�o acumulam cargos p�blicos.

Recentemente, o vereador Nilson Cordeiro de Souza (PDT), de Bocaina, teve de deixar de dar aula para continuar ocupando a fun��o de chefe do Legislativo. O mesmo ocorreu com a vice-prefeita Tereza de Lourdes Camargo (PTB), de Bariri. Ambos s�o funcion�rios do Estado na �rea da Educa��o e tiveram de optar entre a carreira pol�tica e a profissional.

Em Regin�polis, o atual presidente da C�mara, Luiz Eduardo Mazoca (PMDB), divide as responsabilidades administrativas do Legislativo com o emprego de banc�rio da Nossa Caixa � banco do governo do Estado. O ac�mulo � vetado pelo TCE. No entendimento do tribunal, o cargo de presidente da C�mara exige dedica��o em tempo integral. Portanto, � incompat�vel com o exerc�cio de qualquer outra fun��o.

De acordo com o assessor jur�dico da C�mara, Ricardo Kassim, o presidente cumpre o expediente no Legislativo das 8h �s 10h, durante seu intervalo para o almo�o no banco e no fim da tarde, das 16h �s 17h. Segundo ele, a situa��o de Mazoca j� foi contestada pela prefeitura, mas a Justi�a teria arquivado a den�ncia.

A Procuradoria Jur�dica da Prefeitura de Itapu� tamb�m entrou com uma a��o civil no Minist�rio P�blico de Ja� solicitando que a presidente da C�mara de Itapu�, Rita de C�ssia Sotto Xavier (PSDB), devolva ao munic�pio os valores que, em tese, teria recebido ilegalmente por acumular duas fun��es na administra��o p�blica. Al�m de presidente da C�mara, a vereadora exerce atualmente o cargo de secret�ria da Junta de Servi�o Militar da cidade.

A devolu��o foi requisitada pelo Executivo no m�s passado, depois que t�cnicos do TCE estiveram no munic�pio e alertaram para a poss�vel irregularidade. Na ocasi�o, o diretor da C�mara Municipal de Itapu�, Jos� C�lio Prado de Freitas, disse que existem pareceres jur�dicos que dizem que a orienta��o do TCE se aplica mais em cidades grandes, onde as fun��es do chefe do Poder Legislativo tem de ser exercida em hor�rio integral. Segundo ele, em cidades menores, como Itapu�, Bocaina e Regin�polis, seria poss�vel conciliar as duas fun��es e compatibilizar os hor�rios.

Segundo explica o manual do TCE, as altera��es suscitadas pela emenda constitucional 19/98 transformaram a remunera��o dos agentes pol�ticos em subs�dio, conferindo-lhe um car�ter remunerat�rio. Com isso, o exerc�cio remunerado de dois cargos p�blicos implicaria numa afronta � Constitui��o Federal.

No entanto, quando n�o h� incompatibilidade de hor�rios entre as duas fun��es, o agente pol�tico municipal pode exerc�-las sem nenhum impedimento. Uma vez detectado, o ac�mulo de cargos � levado aos conselheiros do tribunal, que decidem sobre as eventuais puni��es aos infratores.




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