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24/05/06 00:00 - Regional

Undiciatti � condenado por nepotismo

Medida, em primeira inst�ncia, ainda prev� recurso; prefeito � acusado de contratar parentes em desacordo com a lei

Davi Venturino
Regin�polis � O prefeito de Regin�polis, Claudemiro Undiciatti (PSDB), foi condenado, em primeira inst�ncia, pela 1� Vara Judicial da Comarca de Piraju�, por pr�tica de nepotismo. Ele � acusado de ter contratado dois parentes para ocupar cargos p�blicos, desrespeitando, dessa forma, uma lei municipal que pro�be a contrata��o de parentes do chefe do Executivo na administra��o p�blica direta.

O promotor de Justi�a Rodrigo de Moraes Garcia, de Piraju�, entrou com uma a��o civil no Minist�rio P�blico (MP) pedindo a condena��o do prefeito com perda do cargo p�blico e suspens�o de seus direitos pol�ticos pelo prazo de cinco anos. Al�m disso, a a��o prev� o pagamento de multa civil em valor equivalente a 20 vezes a remunera��o mensal que o prefeito recebe no cargo.

A a��o civil p�blica apresentada pelo MP tamb�m pede que os dois parentes do prefeito percam o cargo p�blico da qual estariam irregularmente admitidos, al�m do pagamento de multa civil de cinco vezes o valor do sal�rio recebido.

A 1� Vara Judicial da Comarca de Piraju� julgou procedente, em parte, os pedidos que o Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo ajuizou contra a poss�vel pr�tica de nepotismo por parte do prefeito, que teria admitido em sua administra��o a contrata��o de dois parentes para ocupar cargos p�blicos.

O diretor jur�dico da prefeitura, Sandoval Aparecido Simas, explica que ir� recorrer da decis�o assim que ela for publicada. Ele alega que n�o houve dolo por parte do prefeito porque a lei municipal que prev� o nepotismo, criada no munic�pio em 1997, estava sob julgamento na �poca em que foram feitas as nomea��es. �Mas o juiz daqui entendeu que n�o estava. Que apesar de tudo, esta lei estava em pleno vigor�, explica o diretor.

Ele ressalta que a condena��o foi feita em primeira inst�ncia e que assim que ela for publicada, ter� 15 dias para recorrer. �Sabemos o teor, mas ainda n�o come�ou a correr o prazo para o recurso, que s�o 15 dias a partir da publica��o. E n�s vamos recorrer e fazer o processo ir para a segunda inst�ncia (...) A decis�o definitiva n�s aguardamos do Tribunal de Justi�a, com a reforma da decis�o de primeira inst�ncia�, comenta.

Ele ressalta tamb�m que na nomea��o dos cargos dos dois parentes do prefeito foi utilizado o crit�rio de capacidade. E que este ser� um dos argumentos apresentados. O outro argumento, segundo ele, � que a lei municipal de nepotismo estava sob julgamento na �poca das nomea��es, por isso o prefeito n�o teria cometido dolo.

O assessor jur�dico da C�mara, Ricardo Kassim, explicou que o Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo julgou constitucional da lei de nepotismo do munic�pio. Segundo ele, a decis�o judicial, em primeira inst�ncia, que condenou o prefeito por nepotismo n�o deve ser reformada pela Justi�a. �Se ele acreditasse que a lei estava sob j�dice ou que ela era inconstitucional, n�o teria denunciado a ex-prefeita por nepotismo. Isso j� pesou contra ele na decis�o do juiz em primeira inst�ncia�, comenta.

A lei de nepotismo de Regin�polis, segundo Kassim, pro�be a contrata��o de pessoas que tenham parentesco at� o quarto grau com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secret�rios. De acordo com a lei, o parentesco pode ser colateral, por afinidade e consang�inidade.




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