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09/05/06 00:00 - Pol�tica

1.700 servidores correm risco de perder cargos ou benef�cios

N�lson Gon�alves�
A Prefeitura de Bauru vai come�ar, neste m�s, a tomar provid�ncias administrativas em rela��o a cerca de 1.700 casos suspeitos de irregularidades em ocupa��o de cargos e pagamento de vantagens salariais. A medida foi anunciada ontem com base na auditoria conclu�da em setembro de 2005 que apontou problemas em incorpora��es, transposi��o de cargos e pagamentos indevidos de vantagens como insalubridade, periculosidade e outros acr�scimos.

O relat�rio da auditoria levantou cerca de 3.300 casos a serem verificados. Mas, ap�s an�lise pela Secretaria dos Neg�cios Jur�dicos (SNJ), a triagem pontuou que boa parte dos procedimentos referem-se a situa��es previstas na legisla��o. Entretanto, 1.700 servidores podem perder vantagens acrescidas ao sal�rio desde 1992, quando a administra��o criou o regime jur�dico �nico e os funcion�rios at� ent�o contratados sem concurso adquiriram estabilidade funcional.

A administra��o n�o precisou n�meros, mas pelo menos seis servidores podem ser obrigados a retornar ao cargo de origem. �Em 1992, com a cria��o do regime jur�dico �nico, criaram cargos e deram para quem era contratado sem concurso. Isso � ilegal e deveria ter sido corrigido�, aponta o secret�rio dos Neg�cios Jur�dicos, Emerson Silva Ribeiro.

O JC antecipou, em outubro do ano passado, que a auditoria concluiu por irregularidades em incorpora��es, c�lculo de tempo em fun��es de chefia, transposi��o, pagamento irregular de vantagens como produtividade, insalubridade, adicional de jornada e outros. �O servidor que passou de celetista para estatut�rio adquiriu a estabilidade funcional a partir da Constitui��o de 1988, mas n�o poderia ter sido al�ado a cargo sem concurso, como ocorreu. Ele perde todas as vantagens advindas da situa��o irregular e retorna para seu cargo de origem�, acrescenta Ribeiro.

O acesso a cargos de carreira sem concurso, mesmo ap�s a Constitui��o de 1988, foi denunciado ao Minist�rio P�blico (MP) tamb�m no ano passado. O promotor Fernando Masseli Helene analisa procedimento e aguarda informa��es solicitadas ao Executivo.

Os casos em apura��o tratam de fun��es nas mais diferentes �reas. A auditoria identificou motorista contratado efetivado como operador de m�quina, auxiliar de servi�os gerais que virou administrativo e t�cnico administrativo que conseguiu ser al�ado a procurador Jur�dico.

Caso a caso

O secret�rio de Administra��o, Fernando Ferreira Jorge, explicou que, ap�s a conclus�o da auditoria, o Executivo submeteu o relat�rio ao setor jur�dico. �Eliminados os casos em que as d�vidas n�o procediam, agora vamos abrir processos um a um para confrontar com a lei, os dados do prontu�rio de cada servidor, a revis�o dos benef�cios e dos c�lculos para tomar a medida. O servidor ser� ouvido sobre as medidas que ensejam interpreta��o e ser� comunicado das decis�es�, posiciona.

A grande maioria dos casos refere-se � verifica��o individual de prontu�rios do funcionalismo para identifica��o e checagem de reenquadramentos efetuados por uma �nica portaria em 1991, quando o funcionalismo saiu do regime geral celetista, regido pela Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT), para o estatut�rio, que vigora at� hoje.

Muitos dos casos recaem sobre pagamentos que continuaram sendo realizados mesmo com o servidor deixando de atuar na fun��o que garantia adicionais como insalubridade e periculosidade, por exemplo. O Executivo j� espera que as medidas gerem dezenas de a��es judiciais. �� direito do servidor ir a Justi�a para defender aquilo que � considerado justo. S�o problemas gerados h� muitos anos que v�o demandar discuss�es judiciais ap�s as medidas que ter�o que ser adotadas. Mas o governo atual n�o poderia ignorar o que foi apontado e n�o cumprir a legalidade�, aborda o secret�rio Emerson Ribeiro.

Em um dos blocos do relat�rio, a auditoria lista 16 processos espec�ficos em que existem d�vidas sobre o valor ou o crit�rio de contagem de tempo para a concess�o de incorpora��es salariais. Em alguns processos, h� evid�ncias de poss�vel favorecimento nos acr�scimos salariais, contrariando o que disp�e a Lei Org�nica do Munic�pio.

No relat�rio da comiss�o tamb�m est� a concess�o de benef�cios sem observ�ncia da proibi��o � duplicidade. A comiss�o, presidida por �lvaro Munhoz, da Secretaria de Administra��o, tamb�m listou casos em que n�o foi observada a regra da ren�ncia completa do tempo de exerc�cio no cargo no instante da incorpora��o.

Em outros casos, foram aplicados crit�rios diferentes para a an�lise de acr�scimos de vantagens. Os erros de c�lculos, ocasionados em raz�o de valores ou tempo de servi�o, atingiram cerca de 60 servidores. Em alguns dos processos, o servidor que tinha jornada de seis horas e incorporou a seu sal�rio o que recebeu em cargo de chefia (com jornada de oito horas/dia), por exemplo, retornou para a fun��o de origem sem a dedu��o de 25% a t�tulo de diferen�a de jornada.




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