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07/05/06 00:00 - Ag�ncias - Brasil

Dom�sticos podem ter seguro-desemprego

Projeto j� aprovado na C�mara que aguarda vota��o no Senado garante o benef�cio mesmo que patr�o n�o pague FGTS

Folhapress*
S�o Paulo - Os empregados dom�sticos poder�o ter direito de receber o seguro-desemprego, em caso de demiss�o sem justa causa, mesmo sem o empregador depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). O benef�cio consta de projeto de lei da C�mara aprovado sem modifica��es na quinta-feira pela Comiss�o de Assuntos Sociais do Senado. O projeto dever� ser votado pelo plen�rio do Senado ainda nesta semana.

Se aprovado, seguir� para a san��o presidencial. Se virar lei, todos os empregados dom�sticos demitidos sem justa causa receber�o o seguro-desemprego desde que sejam cumpridos basicamente tr�s requisitos: ter trabalhado 15 meses nos �ltimos 24 meses, ter a carteira de trabalho assinada pelo empregador e ter o carn� do INSS com as contribui��es recolhidas. Embora o projeto de lei n�o detalhe o valor e o per�odo, o benef�cio dever� ser pago por at� tr�s meses e equivaler� a um sal�rio m�nimo (hoje, R$ 350,00).

Corrigir injusti�a

A proposta de dar o seguro-desemprego aos empregados dom�sticos mesmo sem estarem inscritos no regime do FGTS � da deputada federal Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ).

Segundo a deputada, a lei n.� 10.208, de mar�o de 2001, comete uma injusti�a ao condicionar o pagamento do seguro-desemprego ao dom�stico demitido sem justa causa apenas se ele estiver inscrito no regime do FGTS. O principal argumento da deputada � que n�o � o FGTS que financia o pagamento do seguro-desemprego, mas o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A senadora Patr�cia Saboya Gomes (PSB-CE), relatora do projeto no Senado, diz que a exig�ncia do FGTS para que os dom�sticos recebam o seguro-desemprego, em caso de demiss�o sem justa causa, � um �nus a mais para os patr�es.

Devido a esse �nus, uma grande parcela dos dom�sticos �continua ainda � margem desse direito, pois s�o poucos os empregadores que, al�m de manterem seus empregados na formalidade, podem arcar com os custos que o recolhimento do FGTS representa�.

Por concordar com a tese da deputada, a senadora deu parecer favor�vel � aprova��o do projeto. Esse argumento, embora correto, pode ser um empecilho � aceita��o do projeto pelo Planalto. Motivo: o FAT � financiado pelas contribui��es ao PIS/Pasep, pagas pelas empresas. Como os empregadores dom�sticos n�o recolhem as contribui��es, n�o haveria uma fonte de recursos para custear o pagamento do seguro-desemprego aos dom�sticos.

Emerenciana L�cia de Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Dom�sticos no Munic�pio de S�o Paulo, aprova a possibilidade de os demitidos sem justa causa receberem o benef�cio. Para ela, isso dever� fazer com que muitos dom�sticos passem a exigir o registro em carteira e o pagamento das contribui��es ao INSS por parte do patr�o, condi��es b�sicas para o recebimento do seguro-desemprego.

Mudan�a radical

Para o consultor M�rio Avelino, especialista em FGTS, o projeto � um grande avan�o para os empregados dom�sticos. Al�m de propiciar o recebimento de um sal�rio m�nimo em caso de perda do emprego, o fato de ter esse direito far� com que mais dom�sticos exijam a formaliza��o do v�nculo de emprego. Segundo ele, em todo Pa�s, apenas 1,672 milh�o de dom�sticos t�m registro em carteira, contra 4,8 milh�es que trabalham na informalidade.

Para Avelino, maior efic�cia nesse sentido seria alcan�ada com uma mudan�a radical na medida provis�ria (MP) n� 284, que permite aos patr�es deduzir no Imposto de Renda (IR) o valor da contribui��o ao INSS paga em favor dos dom�sticos. Proposta de Avelino: substituir a dedu��o no IR pela redu��o de 12% para 6% na contribui��o do dom�stico e al�quota �nica de 6% para o patr�o. A MP foi aprovada na �ltima quinta-feira. Nesta ter�a-feira, ser�o votados os destaques.

*Marcos C�zari




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