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18/04/06 00:00 - Pol�tica

TJ anula liminar e greve ganha for�a

N�lson Gon�alves
O desembargador do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo (TJ) Borelli Thomaz anulou ontem, em agravo de instrumento, a liminar que mantinha a greve dos servidores municipais de Bauru como ilegal. A decis�o dada em recurso impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) leva a discuss�o jur�dica do movimento para a Justi�a do Trabalho, d� f�lego � mobiliza��o por reposi��o salarial e ainda derruba a aplica��o de multa di�ria de R$ 1.000,00 contra o sindicato.

A decis�o do TJ que anula a liminar concedida pela ju�za da Vara da Fazenda P�blica de Bauru, Regina Aparecida Caro, foi anunciada aos servidores durante o final do ato p�blico em frente � C�mara Municipal, no Centro, no in�cio da noite de ontem. O advogado do sindicato, Sandro Luiz Fernandes, comentou que o TJ n�o analisou o m�rito da liminar concedida em Bauru, mas anulou a decis�o. �O desembargador apontou que a emenda Constitucional n� 45 determina que a compet�ncia para julgar greve � da Justi�a do Trabalho, o que derruba a liminar na a��o civil p�blica. Ainda hoje (ontem) a ju�za da Fazenda determinou a remessa do processo para a outra esfera. A prefeitura pode recorrer, mas agora o prefeito ser� for�ado a sentar na mesa para negociar, em audi�ncia de concilia��o�, argumenta Fernandes.

O chefe de Gabinete do prefeito, Paulo S�rgio Canalli, comenta que administra��o vai avaliar qual posi��o ser� tomada ap�s a cita��o da decis�o. �Ainda n�o temos elementos para avaliar se o caminho ser� o do recurso contra a medida do sindicato ou a discuss�o da a��o na �rea trabalhista. O que temos � uma proposta objetiva, no limite das condi��es financeiras poss�veis � prefeitura e o oferecimento de reposi��o com abono e incorpora��o atrav�s de projeto de lei j� enviado � C�mara�, aborda.

O governo poder� tentar combater o recurso no pr�prio Tribunal de Justi�a ou partir para discutir juridicamente a greve na esfera trabalhista. �Na Justi�a do Trabalho h� uma tend�ncia majorit�ria pelo reconhecimento da greve como instrumento hist�rico de defesa da sobreviv�ncia pelo trabalhador contra a press�o imposta pelo empregador, neste caso a prefeitura�, diz o advogado Fernandes.

Na Justi�a do Trabalho, a a��o poder� ser processada desde o in�cio ou ser remetida ao juiz direto para nova aprecia��o de pedido liminar, embora este tenha sido pleiteado em a��o civil p�blica pela prefeitura.

Estrat�gia dia-a-dia

Nos bastidores, a administra��o encerrou a segunda semana do movimento grevista com duas estrat�gias. Na primeira, acionou o Judici�rio sem divulgar a medida � opini�o p�blica, alegando que o governo �realizava estudos para rever os c�lculos dos gastos com pessoal�. A semana anterior come�ou com o governo recebendo a liminar que julgou a greve ilegal. No m�rito, o Judici�rio local posicionou que a regulamenta��o do movimento no servi�o p�blico dependia de lei, apesar do direito constitucional � greve.

Na segunda estrat�gia para tentar conter a mobiliza��o, o Executivo ainda concedeu ponto facultativo na �ltima quinta-feira, esperando que a dist�ncia dos servidores das bases de trabalho durante quatro dias fosse �esfriar� as a��es lideradas pelo sindicato.

Mas a estrat�gia parece n�o ter funcionado. Ontem, as a��es grevistas retomaram f�lego e parte dos servidores ainda receberam as medidas tomadas pelo governo contra a greve como uma �trai��o� no meio da negocia��o. Com o agravo de instrumento favor�vel no TJ, a mobiliza��o pode ser refor�ada, enquanto que a administra��o ter� de sentar � mesa, posi��o antes n�o admitida pelo prefeito Tuga Angerami at� a edi��o de decreto concedendo reposi��o de 5,03%.

A mobiliza��o gera preju�zos aos servi�os p�blicos nas �reas de sa�de e educa��o e dificulta as a��es operacionais do governo em setores como a alimenta��o dos servidores, pacientes e o efetivo do Corpo de Bombeiros. A mobiliza��o pode ganhar maior amplitude se a ades�o se alastrar para servi�os como frentes de trabalho, �gua e esgoto e coleta de lixo.




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