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26/01/06 00:00 - Pol�tica

Liminar impede a PF de fechar empresa por d�bito

Marcelo de Souza
O juiz da 1a Vara Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandali, concedeu liminar ao Centro de Vigilantes Marajox, determinando que a Pol�cia Federal fa�a a renova��o da licen�a de funcionamento da empresa, mesmo sem a Certid�o Negativa de D�bitos Federais (CND). Empresas de seguran�a devem apresentar a CND anualmente � Pol�cia Federal para renovar a licen�a de funcionamento, mas o juiz posicionou que n�o h� previs�o legal para tal exig�ncia.

No entender do magistrado, nenhuma empresa pode ser privada de desempenhar suas fun��es, pois isso acarreta em �san��o de suspens�o de atividades�. Na liminar concedida, Zandali alega que a �Uni�o possui meios adequados para o recebimento de seus cr�ditos � os quais s�o dotados, inclusive, de privil�gios n�o concedidos aos particulares � sendo injur�dico, por via indireta, buscar-se o adimplemento da obriga��o pecuni�ria�.

O juiz federal decidiu ainda que deixar de pagar eventual d�bito tribut�rio em favor da Uni�o n�o � motivo razo�vel para o impedimento do exerc�cio de sua profiss�o.

De acordo com o advogado Marcelo Specian Zabotini, que defendeu a Marajox, a estrat�gia de defesa seguiu a linha da inconstitucionalidade da exig�ncia de CND para continuar funcionando. �Alegamos que o fisco conta com meios pr�prios para cobrar d�bitos federais. Se a empresa for fechada n�o ter� chances de se recuperar e quitar seus d�bitos fiscais�, argumentou Zabotini.

Para ele, a decis�o do juiz abre um precedente para que outras empresas que tenham d�bitos com a Uni�o recorram � Justi�a para obter a renova��o da licen�a de funcionamento. �A atividade empresarial n�o pode ser cerceada�, afirmou. Mesmo assim, Zabotini alertou que apenas a Marajox possui a liminar. �Outras empresas que estejam na mesma situa��o devem entrar na Justi�a�, frisou.




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