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27/12/01 00:00 -

Troca de presente movimenta comércio

Troca de presente movimenta comércio

Patrícia Zamboni
Várias lojas passaram o dia de ontem realizando a substituição de mercadorias não-adequadas a seus clientes.


Tradicionalmente, o primeiro dia de funcionamento do comércio após o feriado de 25 de dezembro é marcado pelas trocas de presentes recebidos no Natal. Lojas consultadas pelo JC, ontem, confirmaram esse cenário. Em uma delas, do setor de calçados, cerca de 60% das vendas de mercadorias registradas no dia 24 foram para presente. Desse total, 30% foram trocadas ontem. Em outras, a proporção média era de 60% de trocas para 40% de vendas.

Edilson Rodrigues Aleixo, gerente da loja de calçados citada anteriormente, diz que nehum problema foi registrado, ontem, em relação às operações de substituição de produtos. Segundo ele, as trocas também geram retorno para a loja. “Muitas pessoas que vêm trocar o presente acabam preferindo produtos um pouco mais caros. Então, o pagamento dessa diferença também gera lucro para a empresa”, observa.

Em uma loja de confecções masculinas e femininas, o gerente Edson Vitali informa que, ontem, as operações de troca de presentes estavam um pouco acima dos registros de vendas. “A diferença não está grande porque muitas pessoas que vêm fazer troca também efetuam compras. De qualquer forma, a procura principal tem sido para trocas”, observa.

Em outra loja de confecções, o gerente André Ribeiro Miranda faz uma revelação diferente. Até as 16h30 de ontem só tinham sido efetuadas três operações de troca de produtos. A maioria dos consumidores que foram até a loja fez compras. “Acredito que o principal volume de trocas comece a partir de amanhã (hoje). Por enquanto, estamos registrando um número maior de vendas”, diz.

Em outra loja, a gerente Cláudia Aparecida dos Santos revela que o volume de trocas foi maior, ontem, que o de compras. Até as 16h30 tinham sido registradas oito operações de substituição de presentes ganhos no Natal. O volume de vendas não foi informado.

Ontem, Kátia Limão estava numa loja do comércio central trocando a roupa que ganhou do namorado. “Ele me deu uma roupa que não serviu e decidi vir hoje mesmo (ontem) fazer a troca para não perder tempo. Consegui fazer uma substituição que me agradou”, conta.

Maria da Silva Marques tirou a quarta-feira para efetuar trocas de presentes. Depois de já ter substituído uma roupa que ganhou e não serviu, conversou com o JC enquanto trocava dois presentes que ela e o marido haviam dado a familiares.

“Eu vim trocar duas calças que comprei de presente para pessoas da minha família. Uma delas não gostou da cor e, para a outra, errei a numeração. Como eu já ia trocar um presente que ganhei e não serviu para mim, me ofereci para fazer essas trocas também”, registra.


Orientações do Procon


De acordo com o coordenador do Procon, Silvio Orti, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a troca só pode ser exigida quando o produto apresentar defeito. “Excluindo essa hipótese, não existe, por parte do fornecedor, a obrigatoriedade de efetuar a troca de uma mercadoria. Isso é o que prevê a lei, mas o mercado se adaptou à essa realidade e é muito difícil encontrar uma loja que não faça a troca de um produto que não tenha servido ou agradado a pessoa presenteada”, observa.

Para garantir a necessidade de uma possível troca no caso dela não estar de acordo com a lei, Orti diz que o ideal é o consumidor deixar isso acertado com o fornecedor no momento da aquisição do produto. Preferencialmente, a garantia de troca deve constar na nota fornecida pelo lojista, para evitar eventuais problemas ou dificuldades.

O coordenador do Procon afirma que, mesmo sendo comum a troca de mercadorias no comércio, o órgão sempre registra algumas reclamações de consumidores que não conseguem efetuá-la.

“É um percentual bem pequeno, mas essas queixas ainda são registradas. Se o motivo da troca não for defeito da mercadoria, se não houver um compromisso escrito por parte do fornecedor ou alguma prova da qual o consumidor possa se valer, o Procon não pode fazer nada no sentido de auxiliar essa pessoa. Aí, tudo dependerá do acordo feito entre as partes”, ressalta Orti.

Outro alerta feito por ele sobre as trocas é para os consumidores ficarem atentos para que não sejam conduzidos a adquirir produtos de maior valor. “É muito importante ter esse cuidado porque a troca faz com que a pessoa fique restrita a adquirir a mercadoria naquele local. Portanto, o poder de pechincha acaba ficando prejudicado”, orienta Orti. Segundo ele, o prazo legal de troca para bens não duráveis é de 30 dias e, para bens duráveis, de 90 dias.




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