Bauru e grande região - Sexta-feira, 04 de outubro de 2024
máx. 31° / min. 12°
20/12/01 00:00 -

Ciretran notificará quase 400 motoristas infratores

Ciretran notificará quase 400 motoristas infratores

Luly Zonta
A 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru alerta que vai dar início ao processo de notificação aos 387 condutores que tiveram seus processos de perda temporária do direito de dirigir suspensos através da portaria Detran 1.385, de 21 de dezembro do ano passado.

Abel Fernando Paes de Barros Cortez, delegado de polícia diretor da 5ª Ciretran, explica que estes condutores são aqueles cujos nomes foram publicados numa lista de 8 mil motoristas com 20 pontos. A relação foi divulgada amplamente pela imprensa, comunicando a penalidade de suspensão do direito de dirigir dos infratores e que foi suspensa através de uma liminar.

Agora, uma nova ordem do Detran dá poderes às Ciretrans para notificar seus processos em andamento, referentes a este caso. Em outras situações, a 5.ª Ciretran notificou neste ano, até ontem, 587 condutores infratores que estão em processo de suspensão de permissão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O delegado avisa que a notícia não é motivo para tumulto, pois os condutores pontuados terão 30 dias após o recebimento da notificação para apresentar possíveis recursos. Mas alerta que os condutores devem estar com o endereço atualizado na Ciretran.

A notificação é enviada pelo correio e o carteiro deve tentar entregá-la com aviso de recebimento por três vezes. Caso não seja encontrado do destinatário, a correspondência volta à Ciretran, que notifica através do Diário Oficial, no intuito de documentar o envio e dar seqüência ao processo.

Passado este prazo e todas as tentativas de notificar o condutor, a Ciretran tem total direito de cassar temporariamente o direito de dirigir do motorista infrator. Mais cedo ou mais tarde ele será descoberto através de um licenciamento de veículo ou renovação de CNH, ou ainda, infelizmente em uma nova infração.


Medida está no código


O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro diz que será obrigatória, em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, a comunicação do novo endereço à Ciretran num prazo de 30 dias. Caso ele não o faça, pode até ser multado. Neste sentido, o código aponta infração grave e multa de até 120 Ufirs.

Outra informação que as pessoas se esquecem de passar à Ciretran é sobre a compra ou venda de veículos, que também tem 30 dias para ser comunicada, sob pena de incorrer em multa. O que acaba acontecendo na grande maioria destes casos é que a pessoa que adquiriu o veículo acaba sendo multada e acumulando pontos no nome do antigo proprietário. Quando o antigo proprietário descobre, não há como recorrer e acaba tendo que assumir as pontuações solidariamente, como se tivesse autorizado a pessoa andar com seu carro, pois o documento ainda vai estar no seu nome.

Segundo informações da Ciretran, a grande maioria dos recursos atendidos é deste tipo de situação: pessoas que não transferiram seus automóveis e muitos casos de separação de bens ao final de um casamento.

Para atualizar o endereço, basta protocolar na sede da Ciretran um requerimento acompanhado de cópia xerox do documento do veículo, carteira de habilitação e comprovante de residência. O serviço é gratuito.


Serviço

A nova sede da 5.ª Ciretran fica à rua Nicolas Moreno Munhoz, 2-50, no Jardim Contorno, telefones (14) 3281-4144 e 3281-4774.




publicidade
As Mais Compartilhadas no Face
(SF) © Copyright 2024 Jornal da Cidade - Todos os direitos reservados - Atendimento (14) 3104-3104 - Bauru/SP