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Recompensa financeira vai incentivar denúncia à polícia

Recompensa financeira vai incentivar denúncia à polícia

Rita de C. Cornélio
Foragidos da Justiça do Estado de São Paulo poderão ser mais facilmente capturados, a partir da regulamentação da Lei 10.953 de novembro de 2001. A nova lei prevê a recompensa em dinheiro para aquelas pessoas que derem informações concretas sobre o paradeiro de criminosos foragidos.

Na prática, a lei vai permitir que pessoas físicas ou jurídicas ofereçam recompensa financeira para o cumprimento de um mandado de prisão, expedido pelo judiciário. O “informante”, por outro lado, estará legitimado a receber o dinheiro.

O Programa Estadual de Recompensa, na opinião do governo, pode ser comparado ao disque-denúncia, através do qual as pessoas dão informações anônimas sobre o paradeiro de marginais.

A nova lei diz que o valor ofertado como recompensa deverá ser depositado no Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp), sob controle da própria Secretaria. A utilização dos recursos ofertados como recompensa não poderão ser usados para outros fins.

Uma parte, 10% dos valores arrecadados com o pagamento de recompensa será destinada do fundo (Fisp). Caso o valor da recompensa não seja utilizado no prazo estipulado, a lei não fixa o prazo, o que deve ser corrigido pela regulamentação, 5% dele será destinado ao Fisp. Esgotado o prazo sem que seja renovado e não tendo o valor sido reclamado por quem tenha oferecido, o mesmo será incorporado ao fundo, em sua totalidade.


Violência


O diretor do Departamento Polícia Judiciária do Interior (Deinter-4), Anivaldo Registro, é favorável ao Programa Estadual de Recompensa. Na opinião dele, a idéia é incentivar a população a denunciar e desta maneira capturar os cerca de 60 mil foragidos em todo o Estado.

Ele acredita que em situações de seqüestro, especialmente, a figura do denunciante poderá ajudar na elucidação do caso. “Não vai acabar com a violência, mas é uma alternativa que pode ajudar a esclarecer muitos crimes”.

Para ele, o programa de recompensa vai facilitar o trabalho da polícia. “As pessoas que denunciarem terão que dar pistas concretas sobre o paradeiro dos foragidos. Hoje, a polícia perde muito tempo com pistas que não levam aos marginais. As pessoas terão mais interesse em acertar, porque receberão dinheiro”.

Registro lembra que na região de Bauru, área de abrangência do Deinter 4, talvez a lei não seja muito utilizada. “Acho que a lei é válida e aplicável nos grande centros urbanos, onde os seqüetros e crimes mais graves acontecem com freqüência”.


Um passo à frente


O comandante do Comando de Policiamento do Interior/9(CPI/9), coronel Hélder Pereira entende que a nova lei, quando regulamentada, será muito útil. “Nos casos de seqüestros e estupros, os familiares poderão oferecer recompensa para aquele que souber o paradeiro do foragido, facilitando o trabalho da polícia e solucionando o caso para a família”, opina.

Ele acredita que os marginais terão um pouco mais de cautela. “Hoje, eles praticam um crime e somem, porque sabem que dificilmente serão encontrados. Com a nova lei, eles poderão ser encontrados mais facilmente, porque não será só a polícia que vai estar à procura dele”.

O coronel lembra que a recompensa é usada em muitos casos. “Atualmente os Estados Unidos estão oferecendo recompensa de US$ 25 milhões para quem souber o paradeiro do terrorista Bin Laden”.




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