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Direitos trabalhistas

Direitos trabalhistas

(*) Antonio Delfim Netto
O trabalhador brasileiro merece uma explicação a respeito do projeto que modifica a CLT, visando dar maior flexibilidade às relações entre empregados e empregadores. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, depois de algumas sessões tumultuadas e segue para deliberação no Senado Federal. É preciso esclarecer, principalmente, as tolices que foram ditas no decorrer das discussões, quando se tentou induzir as pessoas a acreditar que se tratava de retirar direitos dos trabalhadores, conquistados ao longo dos últimos 60 anos.

Foi dito, por exemplo, que os trabalhadores iriam perder o direito às férias anuais e que não teriam mais a garantia do 13.º salário. Totalmente falso. O que o projeto permite é que, em circunstâncias especialíssimas, pode haver uma negociação entre as empresas e os trabalhadores para distribuir os períodos de férias ao longo do ano. É o tipo de flexibilização que pode interessar aos trabalhadores. Havendo acordo, qual o problema de dividir as férias em dois ou três períodos durante o ano?

O mesmo se pode dizer a respeito do 13.º salário. O que foi aprovado é que, sendo do interesse das partes, pode-se acordar o pagamento do 13.º em parcelas mensais. Se o trabalhador achar que é bom negócio, por que proibi-lo de aceitar? Pode receber o 13.º em duas ou três vezes, ou até em doze vezes. Mesmo para aqueles que não gostem da novidade, qual é o problema de guardar as parcelas numa poupança para gastar no final do ano? Ainda poderá ganhar um jurinho, apesar da merreca que a poupança vem rendendo para a maioria das pessoas, os “sem-banco”... Mas não há perda, como se disse .

A questão mais delicada é a que diz respeito à redução dos salários, com simultânea redução da jornada de trabalho. Quando houver uma emergência (e tem havido muitas ultimamente) em que a demanda se reduziu para os produtos da empresa e ela tiver a necessidade de dispensar trabalhadores, que solução adotar? O desemprego, a extinção da empresa ou uma solução negociada que permita salvar os postos de trabalho? Mantida a rigidez da CLT, todos sabem qual é o resultado. A flexibilização contida no projeto permite que se negocie uma redução temporária dos salários e das horas trabalhadas, mantendo-se os empregos. Um acordo dessa natureza pode envolver a retomada das condições anteriores (níveis de salários e horas de trabalho) tão logo volte a crescer a demanda para os produtos da empresa. Foi uma negociação com essas características que manteve os postos de trabalho dos metalúrgicos da Volkswagen, em São Paulo, há algumas semanas.

É claro que esses acordos não resolvem o problema do desemprego, mas evitam o pior, enquanto não tivermos uma política de desenvolvimento. Dar maior flexibilidade às relações trabalhistas não viola nenhum direito dos cidadãos. Aumenta, isto sim, as oportunidades dos trabalhadores de lutarem pela manutenção dos níveis de emprego, o que é bom para eles, para as empresas e para o País. Ajuda a sobreviver, enquanto as urnas não corrigirem o excesso de “mercadismo” que caracteriza a atual política econômica.

(*) Antonio Delfim Netto é deputado federal pelo PPB-SP, professor emérito da USP. E-mail: [email protected]




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