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A QUESTÃO DAS CRECHES

A QUESTÃO DAS CRECHES

Rodolpho Pereira Lima
Confesso perplexo com a reportagem no JC (22/9 - pág. 10), sob o título “Creches querem o apoio da Câmara”.

Segundo a reportagem, a Associação das Entidades de Assistência e Promoção Social de Bauru, que mantém 29 creches comunitárias, quer subsídios municipais para não reduzir o número de vagas.

Esclarece o noticiário que desde que o Estado e a União comunicaram que deixarão de repassar recursos às entidades, em 2002, justificando ser o ensino infantil de total responsabilidade dos municípios, abalou a Associação, que pode ser obrigada a reduzir as vagas nas creches em 45%, percentual correspondente à atual participação financeira dos governos Estadual e Federal.

Justificar que a educação infantil é de total responsabilidade dos municípios, para o Estado e a União, se eximir de auxílio financeiro, pergunto: de quem é a responsabilidade do ensino médio e superior? A Constituição Federal define como ensino público gratuito e obrigatório, somente o ensino fundamental.

Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o caráter assistencialista das creches foi substituído pelo educacional. O novo ordenamento constitucional e legal brasileiro atribui às crianças direitos de cidadania, definindo que sua proteção integral deve ser assegurada pela família, pela sociedade e pelo poder público, com absoluta prioridade.

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em parecer define que a Política Nacional para a infância deve considerar as crianças como sujeitos de direitos, cidadãos em processo e alvo preferencial de políticas públicas integradas.

O término do prazo disposto no artigo 89, das Disposições Transitórias da Lei federal n.º 9394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define: “As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino”. Ressalte-se, a integração das instituições de Educação Infantil ao respectivo sistema de ensino municipal, não é uma opção da instituição nem do sistema, ela está definida pela lei e responde às necessidades e direitos das crianças brasileiras de zero a seis anos de idade.

A Prefeitura Municipal de Bauru já transferiu todas as creches existentes para a Secretaria Municipal de Educação, para que venham a ser incluídas no orçamento conforme dispõe o artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Bauru? Em caso negativo, deve a Câmara Municipal tomar as providências cabíveis junto ao Ministério Público.

O assunto comporta lembrar a reportagem no JC (20/3/2001), que noticiou que o prefeito Nilson Costa obteve o apoio unânime dos vereadores da Câmara, nas ofertas feitas à Unesp, para transferência da Reitoria da Universidade de São Paulo para Bauru. Foi oferecido o pagamento de aluguel por três anos, na importância até R$ 20 mil mensais. Ou a construção pela Prefeitura de prédio para sede da Reitoria, de 3.000 metros quadrados. O projeto será feito de acordo com o que for apresentado pela Unesp, em terreno indicado pela Unesp, na área que já foi doada pela Prefeitura.

Chega de privilegiar apenas o ensino universitário, em detrimento da creche e pré-escola. Criança não é para ser lembrada apenas no dia 12 de outubro - Dia da Criança - com mensagens líricas ou ocas. Criança é para ser lembrada 365 dias do ano. (Rodolpho Pereira Lima - RG: 2.096.095)




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