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Legislativo e Executivo atendem à sugestão do Instituto Histórico

Legislativo e Executivo atendem à sugestão do Instituto Histórico

Luciano Dias Pires
(*) Especial para o JC Cultura

Conforme correspondência encaminhada em junho deste ano, à presidência da Câmara Municipal, a direção do Instituto Histórico Antônio Eufrásio de Toledo sugeriu que as Leis 1.301 e 1.356 fossem modificadas quanto aos seus textos, os quais vinham provocando dúvidas no que se relaciona à lances históricos. Na redação das mesmas, constava 1.º de agosto como sendo a data de fundação de Bauru, divulgação essa errada, pois a decisão do governo do Estado de São Paulo, em 1896, serviu para oficializar a mudança do nome do município - de Espírito Santo da Fortaleza para Bauru - cuja sede já vinha funcionando no povoado bauruense desde janeiro daquele ano.

A Lei n.º 4735, de 2 de outubro de 2001, reordena a legislação existente sobre feriados municipais e revoga, assim, as Leis 1301/67 e 1356/68, que dispunham sobre assunto idêntico. Pela nova decisão da Casa de Leis, são considerados feriados municipais: a) Sexta-Feira da Paixão - festa móvel; b) Legalização da transferência da Sede do Município “Espírito Santo da Fortaleza” para o “Distrito de Paz de Bauru” e aniversário do Município - 1.º de agosto; Corpus Christi - festa móvel e d) Finados 2 de novembro. Referida Lei entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial, divulgação que ocorreu no dia 3 do mês em curso.

Foi essa, mais uma contribuição do Instituto, no que diz respeito a melhores esclarecimentos quanto ao passado de nossa cidade, em uma iniciativa que visa única e exclusivamente dirimir dúvidas sobre subsídios dos mais corretos à população, principalmente à classe estudantil.

Outras informações sobre a história da Sem Limites poderão ser encontradas no Instituto, que atende à rua Capitão Gomes Duarte, n.º 13-41, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 13 horas às 16h30. Aos sábados, das 8h30 às 10h30. Informações: 234-2508.




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