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Dia do Professor

Dia do Professor

Rodolpho Pereira Lima
A lei estadual nº 174, de outubro de 1948, que declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro, considerada “Dia do Professor”, sancionada pelo então governador do Estado, dr. Adhemar de Barros, neste 15 de outubro, completa 53 anos de vigência.

A data de 15 de outubro foi escolhida por evocar a Lei do Imperador D. Pedro I, que criou nesse dia, em 1827, as primeiras escolas de primeiras letras no Brasil. Essa lei do tempo do Império, é o embrião do sistema escolar brasileiro, por tratar da formação, recrutamento e remuneração dos profesores, inclusive, do programa e metodologia do ensino.

Guardo em meu arquivo a Conta de Energia Elétrica da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), datada de 10 de novembro de 1988, que traz impressa a seguinte mensagem: “Faça valer essa idéia - valorize o Professor”.

Creio que a CPFL idealizou essa mensagem endereçada aos consumidores, impressa nas notas fiscais das Contas de Energia Elétrica, em novembro de 1988, em razão do que dispõe o caput do artigo 206 e inciso V, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988. Pois, esses dispositivos constitucionais determinam de modo claro e definido que, o ensino será ministrado com base no princípio da valorização dos profissionais do ensino.

Entretanto, em que pese a Constituição Federal determinar, a CPFL reforçar, imprimindo nas notas fiscais das Contas de Energia Elétrica dos consumidores, conscientizando-os com a mensagem: “Faça valer essa idéia - valorize o professor”. Nunca os profissionais do ensino estiveram tão desvalorizados como atualmente se encontram, principalmente os professores que exercem o magistério na rede do ensino estadual paulista, inclusive os professores aposentados.

Infelizmente, a mensagem da CPFL ressaltando as disposições constitucionais de valorização dos profissionais do ensino, continua ignorada pelos governantes. Nada a comemorar neste “Dia do Professor”.




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