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09/09/01 00:00 -

Jaú começa multar corte de árvores

Jaú começa multar corte de árvores

Redação
A partir de agora, corte de árvore só com autorização, sob pena de multa e prazo de 30 dias para realizar um novo plantio.

Jaú - O Departamento do Meio Ambiente e Recursos Naturais da Prefeitura de Jaú vai passar a multar quem realizar poda ou corte de árvores da arborização urbana pública sem autorização prévia.

A pena de multa está prevista no Código de Arborização do Município, Lei 3375/99. Até agora, a ação do Departamento estava sendo a de orientar e promover acordos, por meio dos quais os infratores se comprometiam ao replantio das árvores cortadas irregularmente.

“A partir de agora, passado esse período de orientação, vamos efetivamente fazer cumprir a lei”, comenta Cristiano Ferreira dos Santos, assessor do Departamento do Meio Ambiente.

Segundo ele, o procedimento correto para o corte ou poda é fazer um requerimento na Seção de Protocolo da Prefeitura, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário ou representante legal do imóvel defronte ao qual esteja a árvore.

O requerimento será encaminhado ao Departamento, que fará a vistoria técnica do local e remeterá a solicitação para a Secretaria de Serviços Municipais, que terá 90 dias para executar o serviço. Ultrapassando esse prazo, o Departamento será obrigado a conceder autorização e orientação ao requerente.

“Depois do corte de árvore, a pessoa que solicitou esse serviço tem um prazo de 60 dias para, obrigatoriamente, realizar novo plantio”, explica Cristiano dos Santos. “Terminado esse prazo, se não fizer o replantio, estará sujeito a multas”.

Ainda segundo Santos, os cortes e podas só podem ser realizados por funcionários da Prefeitura ou particulares, desde que tenham autorização por escrito do Departamento do Meio Ambiente.


Penas


O Código de Arborização do Município prevê multas para diversas situações, no caso de poda ou corte irregular. Procedimentos de poda que resultem em danos físicos, mas que não causem a morte da árvore, são apenados com multa no valor de R$ 21,28 por árvore. Para os danos que venham causar a morte da árvore, a multa é de R$ 47,88 e prazo de 30 dias para realizar novo plantio.

Já para o corte de cada árvore, sem autorização prévia, o valor da multa sobe para R$ 63,84 e prazo de 30 dias para o plantio de reposição. E para quem causar danos físicos em árvores que o código define como imunes ao corte (árvores que a vistoria apurou que não podem ser cortadas), a multa será de R$ 95,77.

Mais informações podem ser obtidos no Departamento do Meio Ambiente e Recursos Naturais, que fica na rua Marechal Bittencourt, 449, telefone 624-7713.




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