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07/09/01 00:00 -

O aço e a defesa comercial

O aço e a defesa comercial

(*) Márcio C. Coimbra
O Brasil se aproxima de rodadas de negociação muito importantes no plano internacional. A próxima reunião da OMC, a realizar-se em Doha, Qatar, em novembro, será um grande desafio para a diplomacia brasileira. Entretanto, vale ressaltar que o sucesso destas negociações depende muito de um esforço conjunto que deve ser realizado entre o Itamaraty, empresários e negociadores. A agenda de Doha ainda não está fechada, e além disto, estas tratativas tomaram um contorno especial ultimamente, pois elas serão fundamentais, especialmente para a definição de parâmetros de discussão para a Alca, com a possibilidade de inserção do debate acerca de regras comuns, impondo limites para as barreiras comerciais de cada país.

A defesa comercial de um país é realizada diante de uma série de mecanismos, que, dependendo da sua forma de aplicação podem ser considerados abusivos, ou seja, prejudiciais ao comércio e podem levar o país que se sente lesado a formular uma denúncia perante a OMC, que depois de avaliações pode aplicar sanções, como no caso das medidas compensatórias. Os diversos países do globo, inclusive os 142 participantes da OMC, adotam alguns mecanismos de defesa da indústria nacional, que resumidamente podem ser classificados como medidas antidumping, subsídios e salvaguardas.

O debate sobre a proteção da indústria do aço sempre foi um assunto delicado na política norte-americana. O setor começou a receber benefícios estatais diante da política econômica intervencionista americana da década de 40. Como resultado desta política, a indústria americana do aço constituiu um dos mais bem articulados grupos de lobby com o escopo de não perder esses benesses. Este grupo atua com vistas a criar medidas que inibam a importação, baseado em subsídios e medidas antidumping. Sua base é caracterizada pelo conhecido “triângulo do aço”, constituído por empresas, sindicatos e políticos que visam constituir barreiras que inibam da livre concorrência com agentes externos em seu país. Apesar de a chamada “bancada do aço” não ser tão numerosa quanto se imagina, constituiu-se como uma das mais articuladas e inteligentes, inserindo-se nas mais importantes comissões da Câmara dos Deputados dos EUA. Como resultado desta articulação consistente, nenhum presidente americano conseguiu suportar a pressão da “bancada do aço”. Até aqueles que tinham como orientação econômica as teses da Escola de Chicago, baseadas na liberdade econômica e livre comércio, como Ronald Reagan, não conseguiram acabar com o paternalismo inserido nesta indústria. Bush parecia ser o primeiro presidente que enfrentaria o problema com coragem, pois tem sua política baseada na abertura das barreiras que interferem no livre comércio. Contudo, o poder da “bancada do aço” pareceu mais forte, uma vez que o presidente necessita destes votos para a aprovação do TPA (Trade Promotion Authority - antigo fast track) no Congresso. O TPA é de fundamental importância para as negociações comerciais norte-americanas conduzidas pelo Executivo.

Apesar de o Brasil ser extremamente mais protecionista que os EUA (a alíquota média de importação americana está em torno de 3% e no Brasil este número chega a 16%). Sob os olhos da ITC (International Trade Commision), o aço produzido no Brasil já está sofrendo com as barreiras para entrar em solo americano. Políticas antidumping, subsídios e sobretaxas são um reflexo da atitude de defesa comercial americana, além da recente decisão do Eximbank de cortar financiamentos. Antes de entrar em litígios internacionais, cabe ao Brasil realizar uma inteligente articulação que possa derrubar medidas protecionistas que inibem o livre comércio. A simples imposição de barreiras a produtos americanos de nada adianta, pois somente cria mais receio de ambos os lados. A interconexão entre os tabuleiros da OMC e Alca é a saída mais inteligente para ambos os países implementarem regras claras de defesa comercial que viabilizem o livre comércio e derrubem barreiras protecionistas.

(*) Márcio Chalegre Coimbra, é advogado e especialista em Direito Internacional.




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