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02/09/01 00:00 -

Cresce procura por exames de DNA

Cresce procura por exames de DNA

Rose Araujo
Os processos de investigação de paternidade estão mais acessíveis à população, que consegue atendimento até no Procon

A investigação de paternidade ainda é um processo doloroso e constrangedor para a maioria das crianças. No entanto, as chances de se conseguir o sobrenome do pai na certidão de nascimento estão cada vez mais palpáveis. Isso se deve, principalmente, à expansão dos exames de DNA, que permitem saber com 99,99% de certeza se uma criança é realmente filha de determinada pessoa. Em Bauru, pelo menos sete órgãos e entidades prestam assistência gratuita no processo jurídico de reconhecimento de paternidade.

De acordo com o procurador do Estado, Luiz Arnaldo Seabra Salomão, atualmente é bem mais simples e fácil para a criança buscar esse direito. “Os meios de comunicação deram credibilidade ao exame de DNA”, disse, ressaltando que, com isso, o processo ficou mais acessível para a população. “Antes a mulher não sabia como fazer e nem a quem recorrer para conseguir o reconhecimento do pai em relação a seu filho. Hoje ela sabe que pode lutar por isso”, completou.

Ele calcula que o Fórum de Bauru receba cerca de 50 casos de investigação de paternidade por mês. Os processos podem levar até um ano para serem julgados, mas o resultado geralmente é indiscutível. “Diante da resposta do exame de DNA o homem não tem o que contestar”, explicou Salomão.

Além da Procuradoria, em Bauru é possível dar entrada no pedido de investigação de paternidade no Centro Integrado de Assistência à Mulher (CIAM), na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas duas faculdades de Direito da cidade (ITE e Unip) e até no Procon. “Se a pessoa comprovar que não tem condições de pagar o exame de DNA, o departamento jurídico do Procon, que é ligado diretamente ao Gabinete da Prefeitura Municipal, abre o processo investigatório”, explicou a advogada do órgão de defesa do consumidor, Geni Parussolo de Oliveira.

Conscientização

A advogada do CIAM, Maria Gabriela Ferreira de Mello, destacou que o número de processos de reconhecimento de paternidade aumentou esse ano em relação ao ano passado. Até o mês de agosto, foram abertos 12 pedidos de investigação, contra dez em 2000.

Outro fator que tem chamado a atenção dela é a idade das mães e crianças. “Antigamente, as mulheres buscavam a Justiça quando o filho já estava na adolescência. Hoje, elas procuram o direito quando ainda estão grávidas”, ressaltou a advogada.

Na opinião de Maria Gabriela, o que contribuiu para essa mudança foi a conscientização da existência do exame de DNA. “Agora as mulheres sabem como conseguir que o homem reconheça o próprio filho”, salientou.

A prova é concreta, mas para tê-la em mãos leva tempo. Quem não tem dinheiro para pagar pelo exame chega a esperar de um a dois anos pela resposta do teste, que é feito de forma gratuita por uma única instituição no Estado de São Paulo. “Por enquanto, apenas o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) é capaz de fazer o DNA de forma gratuita”, explicou o procurador Luiz Arnaldo Salomão.

“Lei fantástica”

O processo para a investigação da paternidade pode ter dois caminhos. Ou ele chega à Justiça de forma legal ou voluntária. Conforme explicou o procurador do Estado Luiz Arnaldo Salomão, a Lei n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1992, determina que os cartórios de registro civil encaminhem para o juiz corregedor os pedidos para investigação paterna. “Se o pai não comparece voluntariamente para registrar a criança, o cartório deve acionar a Justiça imediatamente”, explicou o procurador.

É aberto um processo administrativo, no qual a Corregedoria manda notificar esse possível pai para comparecer perante o juiz. Caso ele aceite o chamado e concorde que o filho é dele, é lavrado um termo perante o juiz para a determinação da paternidade. Se ele negar ou nem atender ao chamado, o processo é encaminhado ao Ministério Público para que seja feita a investigação. No Estado de São Paulo, quem promove essas ações é a Procuradoria. “Essa lei é fantástica”, afirmou Salomão.

Outro procedimento é o voluntário, no qual a mãe da criança busca a Justiça para que seu filho seja reconhecido pelo pai. Se não houver acordo entre as partes, o juiz requisita a comprovação da paternidade através do exame de DNA.

A manicure V.F.P., 18 anos, não precisou abrir esse processo. “Quando chegou na frente do juiz, ele (o pai do bebê) ficou mansinho e resolveu falar que era o pai”, disse.

A história começou há 3 anos e 5 meses, quando W.M.P.F.P. nasceu. V. tinha apenas 14 anos e seu namorado, E.F.P., 17. Quando ela estava grávida de oito meses, eles terminaram o namoro. “Minha mãe que assumiu essa responsabilidade comigo e com o bebê, tanto financeiramente quanto emocionalmente”, disse. Após o nascimento da criança, a mãe de V. proibiu o rapaz de visitar o filho. “Ele era muito irresponsável e eu não podia ir contra a minha mãe, pois era ela quem estava me sustentando e cuidando do meu filho”, disse. Com a proibição, E. deixou de visitar o bebê durante 11 meses, fato que levou V. a registrar o filho sozinha. “Eu achei que ele não tinha capacidade para ser pai, pois não estava nem aí com o próprio filho”.

Na época em que W. completou um ano, a manicure conta que seu ex-namorado passou a alegar pela vizinhança que ele não era o pai da criança. Sentindo-se ofendida, ela procurou o Ciam e pediu ajuda para provar a paternidade do seu filho. Em audiências conciliatórias no órgão, E. não compareceu. O processo foi parar nas mãos do Juiz da Infância e da Adolescência. “Na audiência com o juiz, E. decidiu confirmar que W. era filho dele”, salientou.

De acordo com ela, até hoje o rapaz não contribui financeiramente para o sustento do filho, conforme ficou determinado pela Justiça. “Ele sempre fala que está desempregado e que não tem como ajudar”. Os pais de V. são quem sustentam a criança. “Eu resolvi entrar com o processo de reconhecimento apenas para o meu filho ter o sobrenome do pai”, disse. Ela contou que passou pela mesma situação, já que foi registrada somente no nome de sua mãe. “É uma situação muito chata. Todo o mundo quer saber porque seu pai não quis te dar um nome. A gente sofre muito por causa disso”.

A advogada do Ciam, Maria Gabriela Ferreira de Mello, conta que a maioria das mulheres entra com o processo mais pelo fator financeiro. “Hoje em dia, elas não ligam muito para que a criança tenha o sobrenome do pai. O que elas querem mesmo é receber ajuda financeira para criar os filhos”, disse.

A diferença é que, nos dias de hoje, a sociedade não cobra tanto moralmente a mulher por ser mãe solteira, como ocorria há 15, 20 anos.




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