Bauru e grande região - Sexta-feira, 04 de outubro de 2024
máx. 31° / min. 12°
01/09/01 00:00 -

Dirigir-se à Ciretran ao mudar de endereço ou vender o carro é lei

Dirigir-se à Ciretran ao mudar de endereço ou vender o carro é lei

Marcelo Ferrazoli
Órgão alerta motoristas que mudam de residência e não comunicam novo endereço e orienta sobre como agir na hora de vender um veículo.

Uma mudança de endereço pode causar vários transtornos. Muito mais que colocar os móveis “nas costas” para carregá-los, o simples esquecimento de comunicar o novo local da residência às instituições públicas e privadas essenciais à vida moderna, como bancos, supermercados e companhias de água e luz, pode trazer problemas muito mais “pesados” que uma mobília.

O mesmo raciocínio vale para os motoristas e seus veículos. Ao “trocar de garagem”, muitos se esquecem, ou até mesmo desconhecem, de uma obrigação legal presente no Código Nacional de Trânsito. Este, em seu artigo 123, parágrafo 2º, dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação do novo endereço junto ao órgão competente, no caso a Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito - local. A legislação é válida para pessoas físicas e jurídicas.

O delegado titular da 5ª Ciretran de Bauru, Abel Fernando Paes de Barros Cortez, explica que, após mudar para outro endereço dentro do mesmo município, o proprietário de automóvel é obrigado a comunicar o novo local de moradia em um prazo de 30 dias. Neste caso, não é necessário pagar qualquer taxa. Basta elaborar um ofício relatando o novo endereço e anexar ao mesmo um comprovante de residência (no caso de empresas, o CNPJ). “Ele efetua a comunicação e depois aguarda normalmente a época do licenciamento”, afirma ele.

Cortez ressalta ainda que na hipótese da pessoa mudar-se de cidade o prazo de 30 dias para comunicação permanece, entretanto o procedimento é diferente. “Se o proprietário de um carro transfere o seu domicílio para um outro município, ele deve se encaminhar à Ciretran da cidade do novo endereço e dar entrada num processo a fim de comprovar o novo endereço, pagando a taxa de transferência de R$ 75,69”, diz o delegado.

Depois disso, a única despesa restante ao condutor será a da troca da tarjeta identificatória da localidade existente na placa de cada veículo. Para efetuar a alteração, o motorista terá de desembolsar R$ 7,30.


Problemas


De acordo com o Código Nacional de Trânsito, a não comunicação da alteração do endereço é considerada uma infração de natureza grave, podendo o motorista ter cinco pontos anotado ao seu prontuário, além de ser multado.

Segundo o delegado titular da Ciretran bauruense, além das questões legais, o fato poderá gerar outros problemas ao motorista. “Na eventualidade de ele ser autuado, o condutor fatalmente não poderá alegar posteriormente que não recebeu a sua notificação. Isso porque esta foi enviada, mas para o destinatário antigo do motorista, onde o mesmo já não reside mais. Por essa razão ele acaba deixando de ter um argumento de defesa em um possível recurso”, destaca Cortez.


Cuidados ao vender


O titular da Ciretran, ao lado do delegado-adjunto Denival Inforzato, destacam alguns cuidados que os proprietários de veículos devem tomar na hora de vender seus carros.

Cortez e Inforzato informam que, no ato da venda, o dono do automóvel que está sendo comercializado deverá preencher todos os campos do certificado de transferência, tendo o cuidado para evitar rasuras a fim de evitar que o documento seja considerado inválido. “Depois disso, ele deve se dirigir a um cartório, reconhecer firma e elaborar um termo de comparecimento”, acrescenta Cortez. E continua:

“A atitude é relevante para que os condutores, com a existência do sistema de pontuação que norteia a aplicação das infrações, não sejam surpreendidos por multas praticadas por outros motoristas e, consequentemente, não tenham pontos somados ao seus prontuários”.

Cortez complementa que o Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 134, também prevê uma outra obrigação legal ao ex-proprietário do veículo. “Após concretizar a venda de seu automóvel, o ex-dono deverá encaminhar-se à Ciretran, dentro de 30 dias, portando uma cópia autenticada do certificado de transferência, sob pena de responsabilizar-se solidariamente em futuras autuações e penalidades”, enfatiza ele.

Não levar a cópia do documento à Ciretran é considerada uma infração grave, ficando o motorista passível de tomar uma multa e seu prontuário ganhar cinco pontos.





publicidade
As Mais Compartilhadas no Face
(SF) © Copyright 2024 Jornal da Cidade - Todos os direitos reservados - Atendimento (14) 3104-3104 - Bauru/SP