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Nilson obtém mais uma liminar no TJ

Nilson obtém mais uma liminar no TJ

Nélson Gonçalves
Desta vez, Tribunal de Justiça suspendeu autógrafo que revogava lei que doou área a empresa Duque Bloco.

A Prefeitura Municipal de Bauru obteve no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) mais uma liminar que suspende lei sacionada pela Câmara. O Executivo já teve êxito em mais de sete ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas contra projetos de lei de autoria de vereadores versando sobre assuntos de competência do prefeito. Desta vez, o TJ concedeu liminar suspendendo autógrafo que revogava a lei que doou área para a empresa Duque Bloco.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Bonilha, decidiu que a manutenção da lei acarretaria perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação na decisão, descreveu que “há razoabilidade do direito invocado, uma vez que a lei em questão dispôs sobre a doação de gleba a determinada pessoa jurídica de direito privado, sem cláusula de reversão, para a construção de uma indústria no local. Verifica-se, do teor da aludida lei, que nova alienação do prédio estaria sujeita à prévia autorização administrativa. A revogação da lei, fazendo tornar o imóvel ao patrimônio público, afronta o princípio da independência e harmonia dos poderes”.

O desembargador salientou que não cabe ao Poder Legislativo determinar o uso a ser dado a determinada área pública, nem o serviço ou função a ser implantado, e muito menos o que deve ser alienado ou retomado. “Isso porque a administração do patrimônio municipal compete ao prefeito, a quem cabe zelar pela conservação e regular utilização dos bens materiais da comuna. Em casos semelhantes, o Tribunal de Justiça tem afastado a interferência do Poder Legislativo sobre atividades e providências afetas ao chefe do Poder Executivo”, reiterou.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) também havia concedido liminares à Prefeitura, suspendendo o efeito de leis que tinham sido sancionadas pela Câmara Municipal, entre elas a de autoria de João Parreira que pretendia revogar doação de área à família Duque. A ação direta de inconstitucionalidade foi pleiteada pelo governo municipal contra dois projetos de autoria do vereador João Parreira de Miranda (PMDB).

O prefeito, por várias vezes, vetou projetos de autoria de vereadores, sobretudo aqueles que trataram de isenção de impostos. Entretanto, os vereadores insistam em derrubar os vetos, o que levou o Executivo a tomar providências judiciais. As duas liminares do Tribunal de Justiça trataram exatamente sobre inconstitucionalidade nos projetos sancionados pelo Legislativo.

Em um deles, de autoria de João Parreira e Futaro Sato (PMDB), foi estabelecido que os custos de implantação dos serviços de distribuição de água, coleta de esgoto, energia elétrica, galeria pluvial e, ainda, guias e sarjetas no Município seriam pagos pela Prefeitura. Para Nilson Costa, a lei estabeleceria a insolvência do Município e beneficiaria diretamente grandes loteadores. Não obstante a questão financeira, a lei que trata de uma parte deste tema determinava exatamente o inverso. Em caso de loteamentos, por exemplo, a legislação federal define que é de responsabilidade do empreendedor a realização de obras algumas obras. Fora isso, a Prefeitura considerou que não cobrar por extensão de energia elétrica e coleta de esgoto criariam um rombo financeiro enorme.

O Tribunal de Justiça decidiu, na época, que a lei de iniciativa dos vereadores criava hipótese de isenção dos munícipes ao pagamento de taxas e contribuições variadas. Também conforme o desembargador Márcio Martins Bonilha, presidente do TJ, o dispositivo afrontava o princípio da independência e harmonia dos poderes. Além disso, o desembargador entendeu que o vereador não tem competência para disciplinar a vedação de repasse aos munícipes dos custos de obras de saneamento, energia, guias e sarjetas. A competência é exclusiva do chefe do Poder Executivo.




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