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MP não vê crime no decreto da ECCB

MP não vê crime no decreto da ECCB

Nélson Gonçalves
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado pediu o arquivamento da representação formulada por vereadores contra Nilson Costa.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo pediu ao Tribunal de Justiça (TJ) o arquivamento da representação formulada por um grupo de vereadores contra o prefeito Nilson Costa (PPS). O procurador de Justiça, José Benedito Tarifa, deu parecer contrário à suspeita de crime na acusação feita na representação em função da prorrogação da permissão da ECCB após o termo inicial estar vencido. Cabe agora ao Tribunal de Justiça decidir se confirma ou não o pedido de arquivamento.

Um dos integrantes da equipe da Procuradoria de Justiça, André Medeiros de Paço, disse, ontem, por telefone, que não foi vislumbrada nenhuma ação dolosa ou de má fé por parte do chefe do Executivo Municipal na prorrogação da permissão concedida à ECCB. Ele mencionou que a Prefeitura informou, no processo, que o processo de licitação para a contratação definitiva de uma empresa para operar nas linhas da ECCB foi aberto assim que foi concluída a modelagem do sistema.

Assim, o Executivo justificou à Procuradoria de Justiça que o estudo sobre o sistema, inclusive com a proposta do edital de concorrência, foi entregue à Emdurb em novembro do ano passado, às vésperas do fim da permissão da ECCB, o que ocorreu em 26/11/2000. Desta forma, o Poder Público enviou documentos ao MP justificando que a permissão foi prorrogada em caráter de emergência, por 180 dias inicialmente. O procurador José Benedito Tarifa, que assina o pedido de arquivamento, mencionou que não há indício de má fé por parte do prefeito ou de favorecimento em razão da prorrogação depois que o termo inicial já estava vencido.

Sobre a prorrogação, a Procuradoria de Justiça mencionou que esta foi firmada pela Prefeitura com base em um termo circunstancial de 1975. Assim, no entendimento do MP a ação do Executivo, no início deste ano, ainda que depois do termo vencido, não estava sujeita às regras da Lei de Licitações e Contratos (nº. 8.666/93), por se tratar de termo anterior a esta legislação. A representação questionava que o ato do prefeito implicaria em necessidade de ação penal, porque foi assinado somente em fevereiro deste ano, o que o tornaria nulo.

Por se tratar de representação criminal, em função do prefeito estar no cargo, o MP entende que o caso não preenche os requisitos que poderiam ensejar uma ação em relação a Nilson Costa, por ausência de dolo ou de má fé. “A visão na esfera penal é bem diferente da cível em um fato administrativo como este. A situação é que a Prefeitura tinha uma situação pendente com uma empresa e que a discussão seria ou não de prorrogação. Mas era um termo de conveniência, não um contrato. Ou então fazer uma contratação emergencial. Tem duas figuras jurídicas aí. Nessas duas, a Procuradoria não viu má fé. Mesmo porque, o Município discutiu juridicamente o assunto junto a seus procuradores, o que demandou tempo. Feita uma definição o prefeito decidiu prorrogar o que estava vencido, mas não se vislumbrou má fé. Dentro do que foi apresentado, esta foi a nossa manifestação”, comentou Paço.




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