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Juiz nega soltura de presos do "Cadeião"

Juiz nega soltura de presos do "Cadeião"

Ieda Rodrigues
O juiz Evandro Kato negou pedido de habeas-corpus coletivo em favor dos presos, alegando inconstitucionalidade.

O mérito do pedido de habeas-corpus coletivo em favor dos presos da Cadeia Pública de Bauru, o Cadeião, impetrado pelos advogados Edson Roberto Reis e André Luiz Veloso no início deste mês, foi indeferido ontem pelo juiz da Vara das Execuções Criminais de Bauru, Evandro Kato. Se o habeas-corpus fosse deferido, os presos seriam soltos.

Ontem à tarde, o Cadeião abrigava 151 presos enquanto a portaria em vigor desde o último dia 1, expedida pelo próprio Kato, limita em 108 a capacidade da unidade. Desde que a portaria entrou em vigor, foram transferidos para presídios dez presos sentenciados e mais 15 devem ser transferidos a partir de hoje. Também foram transferidos para cadeias da região, para aliviar a superlotação do Cadeião, vários presos provisórios.

Na semana passada, o juiz havia indeferido a solicitação de liminar com pedido de habeas-corpus. Agora, Kato negou o habeas-corpus alegando que a medida não teria amparo legal, uma vez que não há lei que autorize a soltura de presos em casos de superlotação. Ele ressaltou que os presos do Cadeião estão encarcerados por ordem escrita do juiz criminal ou por flagrante delito.

Na sua decisão, o juiz salientou que o pedido alternativo de concessão de prisão albergue domiciliar também não tem amparo legal. No pedido de soltura dos presos, os advogados alegaram o descumprimento da portaria que limitou em 108 o número máximo de presos no Cadeião e solicitaram a redução do número de presos ao limite estabelecido e a remoção do excedente.

O juiz, no entanto, entendeu que o pedido é mera repetição da portaria em vigor. “A portaria que se baseia os impetrantes, além de fixar limites de lotação, já determina em seu artigo 2, parágrafo único, a remoção do excedente para outros estabelecimentos penais da região. Não há, portanto, utilidade na concessão da medida”, diz a decisão judicial.

Kato ainda salienta que a remoção dos presos excedentes do Cadeião depende de vagas disponibilizadas pela Secretaria de Segurança Pública. O juiz também ressaltou que a Polícia Civil tem se esforçado para remover os presos excedentes.

Definidos presídios

A direção da Cadeia Pública de Bauru, o Cadeião, a partir de hoje, deve transferir para presídios mais 15 presos sentenciados. As 15 vagas fazem parte das 25 concedidas a Bauru no início do mês, logo após a portaria que limita a capacidade do Cadeião em 108 detentos entrar em vigor.

Apesar de terem sido liberadas 25 vagas, apenas dez presos foram transferidos porque a Secretaria da Administração Penitenciária não havia indicado em quais presídios estavam as 15 vagas restantes. Ontem, dias após o delegado Roberto Cabral Medeiros, que está respondendo pelo expediente do Cadeião, ter solicitado à Secretaria da Administração Penitenciária informação de onde estão as vagas, chegou a resposta.

As 15 vagas, segundo o delegado, estão em presídios de Bauru e Pirajuí. As transferências começam hoje. Para reduzir o número de presos do Cadeião ao limite de 108 e assim cumprir a portaria judicial, ainda precisam ser liberadas mais vagas. A expectativa de Medeiros é que a solicitação do promotor Luiz Carlos Gonçalves Filho, da Vara das Execuções Penais, feita à Secretaria de Segurança Pública seja acatada. O promotor solicitou a liberação de 15 vagas em presídios por semana para Bauru.




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