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9 vereadores acionam MP contra Uchoa

9 vereadores acionam MP contra Uchoa

Nélson Gonçalves
A representação contra Flávio Uchoa, então presidente do DAE, contesta obra para perfuração de poço, sem licitação

Nove vereadores estão assinando representação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o ex-presidente do DAE, Flávio Uchoa, e a Prefeitura pela contratação sem licitação de empresa para a perfuração de poço de reservação na região do Parque Roosevelt, em 1999. A representação, a terceira contra o Executivo no MP somente neste ano, pede providências cíveis e criminais por dispensa de licitação. O prefeito Nilson Costa descartou, ontem, irregularidade no processo. Flávio Uchoa comentou que a contratação obedeceu a tramitação no setor jurídico do DAE, na época. Ele destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou as contratações por emergência no período e não fez qualquer indagação.

Assinam a representação os vereadores Antonio Carlos Garmes e João Parreira, ambos do PSDB, Faria Neto, Humberto Santana e Renato Purini, do PDT, José Carlos Batata(PT), Clemente Rezende e Luiz Carlos Valle, do PSB, e Osvaldo Paquito da Silva (PL). O documento salienta que o presidente do DAE, Flávio Uchoa, firmou contrato com a Hidrogeo Perfurações para a execução da perfuração de um poço profundo pelo valor de R$ 246 mil, sem licitação, contra o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.

Os vereadores mencionam que a concorrência pública também é regra definida pela Lei de Licitações e Contratos nº. 8666/93. Eles lembram que a dispensa de licitação é exceção. Com isso, os parlamentares descrevem que em 23/04/99, alegando emergência, o presidente do DAE autorizou a contratação. A decisão baseou-se no Relatório Técnico da Divisão de Produção e Reservação, que diz que “os poços do Núcleo Nova Esperança e do Parque Roosevelt, que atendem a região Oeste da cidade, abastecendo uma população aproximada de 68 mil habitantes, foram perfurados nos anos de 1982 e 1981. Ao longo dos últimos 17 anos, em média, ambos os poços não sofreram qualquer manutenção preventiva e ou avaliação periódica de seus desempenhos hidrogeológicos”.

Contudo, os vereadores contestam dizendo que desde 1994 o DAE tem estudo de perfilagem ótica que demonstrava a necessidade urgente de manutenção ou a perfuração de novos poços para abastecimento da região Oeste. Além disso, desde a decisão de contratação sem licitação até hoje, o posto citado ainda continua em funcionamento. Assim, a representação levanta que a falta de planejamento ou desídia administrativa não podem justificar dispensa de licitação. “Não há no processo nenhum parecer técnico condenando os poços, que vinham funcionando de forma satisfatória, tanto que até hoje abastecem aquelas regiões. No máximo existem pareceres que incluem que os poços estão trabalhando aquém de suas capacidades”.

Além disso, a representação menciona que o laudo técnico da Hydrolog, ao contrário das expectativas do DAE, conclui que: “o revestimento do poço mostrou-se em razoável estado de conservação mecânica. Os filtros também apresentaram razoável estado de conservação mecânica”. Os vereadores argumentam que, assim, o admitido seria a recuperação total dos poços e não situação de emergência para dispensa de licitação.

Dúvidas no processo

A representação também aponta falhas procedimentais. O DAE não teria efetivado a publicação pela imprensa da dispensa de licitação para a contratação da Hidrogeo, conforme determina a legislação. A empresa Geodata foi contratada para levantar o projeto. A mesma empresa solicitou planilha de custos à Hidrogeo, que foi a contratada.

A Geodata foi contratada em 18/03/99, quando não havia sido iniciada a solicitação de contratação da obra em regime de urgência, o que viria contrariar a emergência. A presidência do DAE não ratificou os atos de dispensa de licitação. As empresas consultadas não aceitaram a forma de pagamento indicada pela autarquia, mas o DAE firmou contrato com a Hidrogeo com condições diferentes do estabelecido. Porém, a lei de licitações estabelece que os contratos com dispensa de licitação devem atender aos termos do ato que o autorizou.

Segundo a representação, o contrato não foi previamente analisado pela Divisão Jurídica do DAE. O diretor Financeiro do DAE, que na avaliação dos vereadores não é autoridade competente para isso, determinou que fosse feito o empenho da despesa a favor da Hidrogeo. O DAE fez os pagamentos à Hidrogeo sem que a empresa apresentasse comprovantes exigidos em contrato. O processo tem problemas de indicação de datas em seu teor, na numeração. Os vereadores encerram o documento solicitando providências cíveis, criminais e administrativas e o ressarcimento ao patrimônio público.




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