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17/06/01 00:00 -

Em época de apagão, surge uma luz no final do túnel

Em época de apagão, surge uma luz no final do túnel

(*) Natan Chaves Júnior
Hoje, como sempre, os locutores do apocalipse estão de prontidão, por conta dos fatos que vêm à tona com a crise do apagão.

Teses, estudos e propostas se apressam em dar soluções aos conflitos para enfrentar a crise que se instalou no País

E começam a surgir as preocupações com o emprego, inflação, juros, correção monetária, calote generalizado, alta do dólar, etc.

Todas as classes sociais começam a fazer indagações e a se preparar para passar por mais esta, tentando não perder o que já tem ou, até mesmo, conquistar algo ou recuperar o que, por ventura, este apagão venha a retirar.

Pois bem, de encontro com estas análises, as pessoas começam a procurar soluções mirabolantes para chegar bem do outro lado do túnel. Porém, muitas vezes, as respostas, a luz aos seus problemas, estão na frente delas e elas não se percebem.

Nesses casos se enquadram as pessoas que, na tentativa de não perder o que já possuem, o que foi conquistado com muito suor, recorrem à Justiça, quer para se verem livres de um problema ou para criar mais problemas para elas mesmas.

Há muito que se ouve da morosidade da Justiça comum. O reclamo é geral, muito por conta das ações despendidas pelas partes em protelar a solução. Geralmente, são pessoas ou representantes que fazem propostas para que não haja uma solução da demanda, deixando os nossos juizes, literalmente, de cabelos brancos e atados à legislação argüida, ou seja, sem muito a fazer a não ser despachar recursos e a dar tempo as manifestações a ambas as partes.

Como fica o cidadão de bem, o comerciante, o prestador de serviços o corretor de imóveis, com a enxurrada de calotes que se avizinha com a crise?

A falta de dinheiro deve ser alegada pelos maus pagadores, vão dizer que “a situação não esta para peixe”.

O que fazer? Como se prevenir destes verdadeiros sangues-sugas que se aproveitam e tiram o sono daqueles que trabalham?

Há dez anos, no Brasil, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Hoje, depois de anos de publicação do Código, o instrumento se tornou matéria de cabeceira de todas as classes sociais.

Agora, nós temos uma lei contra o calote e poucos a conhecem ou já a leram sobre ela.

É espantoso que a arbitragem, que já estava no nosso código do comércio, na inspiração do valoroso Barão de Mauá, que foi usada por Rio Branco no Tribunal de Haia, para que pudéssemos ter o Acre, bem como o Amapá, adicionados ao Brasil, seja pouco conhecida. Esta arbitragem, que muitas vezes é confundida com aquela que a gente conhece nos nossos campos de futebol, hoje é revivida, ou melhor, é rejuvenescida com a Lei da Arbitragem, de 1996, a Lei 9.307/96.

É espantoso o que ela pode fazer por todos, em tão pouco tempo. E, por falar em tempo, na lei está escrito que o arbitro não pode superar o prazo de seis meses para proferir a sentença final. Há quanto tempo nós pobres mortais não rezamos para isso acontecer?

Muito mais barato é recorrer a esta lei, pois o custo-benefício associado ao tempo é lucrativo. Tem gente, estes maus pagadores, que quando lê no rodapé dos novos contratos que envolvam qualquer bem patrimonial, ou seja, até mesmo dinheiro, a cláusula compromissória em que os dois lados, ao invés de recorrer ao Fórum da comarca, estipulam a Lei Arbitral como norma e seus tribunais, foge como o diabo da cruz e não assinam mais o contrato.

É assim que esta lei age: sem dor, rápida, segura. E mais, já é usada em contratos internacionais na América do Norte, Europa, Ásia e, agora, está aqui à nossa disposição em Bauru e no Brasil.

Está na hora de colocarmos esse pessoal, que quer ter ao seu lado a impunidade, para correr. Mais uma vez, a responsabilidade está nas mãos de cada um de nós. É só querer!

(*) Natan Chaves Júnior é ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e membro-fundador do Instituto de Árbitros de Bauru (Iarb).




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