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Esposa cerceada de trabalhar pode reivindicar indenização

Esposa cerceada de trabalhar pode reivindicar indenização

Rita de C. Cornélio
Ao longo dos anos, as mulheres foram conquistando espaço em todos os setores da sociedade. O machismo, que durante anos limitou o papel das mulheres, está cada vez mais em baixa. No Rio Grande do Sul e mais recentemente em São Paulo, elas estão conseguindo, na Justiça, indenizações por terem sido cerceadas de exercer suas profissões para tornarem-se donas de casa. Em Bauru, várias ações deste tipo estão em andamento, mas nenhuma sentença já foi proferida.

A indenização pleiteada pelas mulheres nada tem a ver com a pensão alimentícia que, na verdade, tem caráter assistencial, adverte o procurador do Estado, Luiz Arnaldo Seabra Salomão. Ele é autor de várias ações que pleiteam o dano moral no casamento. O procurador explica que o descumprimento de um dever matrimonial gera autorização para que um dos cônjuges peça a separação judicial. “A dissolução da sociedade conjugal, que tem deveres e direitos. O descumprimento desses deveres gera o motivo da separação. Os bens adquiridos na constância do casamento, não importa o motivo, pertence aos dois, em regime de condomínio”, ressaltou.

Ao cônjuge “inocente” resta ainda pleitear a pensão alimentícia. “Mas, para que isso tenha um resultado positivo, é necessário que exista o binômio; tem que provar a necessidade de um e a possibilidade do outro. Ou seja, só terá pensão alimentícia o cônjuge que tiver necessidade, desde que o outro tenha a possibilidade de pagar. Isso vale tanto para os homens quanto para as mulheres, uma vez que a Constituição de 88 dá direitos iguais, independente de sexo. Esta é a conseqüência de um descumprimento do dever matrimonial”.

Porém, quando a mulher tem que se abdicar de sua profissão para se tornar dona de casa, anulando-se profissionalmente e até perdendo sua identidade, pode pedir indenização. “Passado alguns anos, por descumprimento de um dever matrimonial, o casal se separa. Qual é a punição para este marido que cerceou o direito desta mulher exercer e evoluir na profissão?”, questiona o procurador.

Segundo Salomão, alguns tribunais dizem que este dano é indenizável pela pensão. “Eu discordo disso. Pensão alimentícia não é indenização. Pensão alimentícia tem o caráter assistencial. Tanto é que ela está condicionada ao dever da necessidade e a possibilidade daquele que vai ter que pagar. O fato da mulher ter se anulado, perdido a oportunidade de desenvolver-se numa atividade laboral, lhe dá o direito de ser ressarcida por este prejuízo que o outro provocou”, explica.

Em defesa da tese, o procurador usa o exemplo das agressões físicas. “Quando há agressões físicas, o tratamento é ressarcido. São pagos pelo agressor. Isso é um dano palpável, mas se essa pessoa se aniquilou intimamente e hoje não tem condições mais de produzir, não tem mais condições de se colocar no mercado de trabalho, qual é a punição para o agressor?”, volta a questionar.

Muitos maridos, na opinião de Salomão, não deixam a mulher trabalhar. “Faz com que ela se torne dependente, com que ela se sinta inferior. Essa mulher perdeu a auto-estima, a identidade. Então, houve uma agressão interna e ela tem o direito de pleitear o ressarcimento disso, através do dano moral”. Ele frisa que se fala muito pouco no dano moral no casamento. “As mulheres saem do casamento tão feridas que abrem mão até das pensões alimentícias. Querem se livrar do problema o mais rápido possível. Mas é importante que elas saibam que existe a possibilidade de pleitear o dano moral no casamento. No Rio Grande do Sul, várias ações já foram ganhas. No Estado de São Paulo, algumas. Em Bauru, estamos aguardando sentenças.”




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