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Ação da autoridade sanitária é dificultada sem o flagrante

Ação da autoridade sanitária é dificultada sem o flagrante

Redação
O Departamento de Saúde Coletiva, órgão da Secretaria Municipal da Saúde, está informando os procedimentos do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), órgão fiscalizador da Saúde nas questões ligadas a queimadas.

De acordo com o DSC, o CCZ recebe diariamente denúncias de queimadas e focos de incêndio na área urbana do município, geralmente ocorridos em terrenos baldios e eventualmente em lixo, folhas secas e material plástico, dentro de residências e/ou calçadas.

O DSC explica que grande parte dessas denúncias não apresenta, por parte dos reclamantes, o autor da infração ou pelo menos o suposto autor, o que dificulta ao CCZ atuar de imediato, sem o flagrante.

Por conta disso, o setor toma como princípio algumas medidas que visam no mínimo orientar e prevenir a população para o ato considerado ilícito perante à lei uma vez que pode ocasionar prejuízos à saúde pública. A lei 3.832 de 30/12/1994, artigo 24, diz : “É proibido atear fogo na área urbana do município, seja em vias públicas ou particulares, terrenos baldios e/ou edificados, sob pena de advertência e multa”.

Quando o denunciante não sabe quem ateou fogo e não há suspeitos no local, o CCZ orienta a população a ligar para o Corpo de Bombeiros para que o fogo seja apagado ou contido, isso quando oferece riscos de grandes prejuízos à rede elétrica e à vida humana.

Por outro lado, quando o denunciante apresenta nome e/ou endereço do suspeito e está fora do flagrante, o CCZ criou um sistema de carta de advertência, feita em duas vidas, e entregue pessoalmente pelos fiscais sanitários (agentes) no endereço denunciado para dar ciência da infração ressaltando a gravidade dos problemas decorrentes do fogo e fumaça, e destacando o artigo específico da lei municipal para esta prática.

A carta de advertência é deixada com o suposto autor, mesmo em caso de recusa de assinatura (1ª via) e a 2ª via é arquivada no CCZ com os dados dele para aplicação posterior de auto de infração e conseqüente multa em caso de reincidência.

Quando é possível ao CCZ flagrar o ato, o agente fiscalizador determina primeiramente que o fogo seja apagado. A pessoa é orientada e advertida sobre o referido artigo do Código Sanitário e em seguida é aplicado um auto de infração, que resultará em processo, podendo chegar a multa caso o infrator não apresente defesa convincente, por escrito, inclusive se comprometendo a não mais incorrer no erro.

A maior incidência de ocorrências, segundos dados do DSC, ocorre durante o período de seca (outono/inverno), e em grande parte dos terrenos baldios, na maioria das vezes, por autores desconhecidos o que dificulta a ação prática do CCZ. Nos meses de chuva a incidência diminui, porém o serviço de alerta é mantido para eventuais denúncias. O CCZ mantém uma viatura e um agente fiscalizador de plantão. As denúncias podem ser feitas diretamente ao Centro de Controle de Zoonoses pelo telefone 235-1215.




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