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25/05/01 00:00 -

Juiz de Marília suspende sobretaxas

Juiz de Marília suspende sobretaxas

(*) Marcelo Moriyama
Medida vale para todo o País e atende pedido da Procuradoria da República em ação civil contra União e a Aneel

Marília - A 2ª Vara da Justiça Federal em Marília concedeu ontem, liminar suspendendo a sobretaxa e o corte de energia estabelecidos pelo programa de racionamento do governo federal. A medida vale para todo o País. A decisão atende a pedido da Procuradoria da República em ação civil pública contra a União Federal e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A suspensão é uma medida em tutela antecipada, concedida pelo juiz federal Salem Jorge Cury. A base da argumentação é a inconstitucionalidade das punições estabelecidas pelo programa de racionamento. O juiz determinou a cobrança de multa diária de R$ 10 mil por corte de fornecimento de energia ou cobrança de sobretaxa feitos pelas concessionárias.

A União deverá ser notificada hoje, dia 25. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem 15 dias de prazo para contestar a decisão.

A ação foi apresentada ontem pelo procurador Jefferson Dias. Segundo ele, o que o motivou foi a inconstitucionalidade das medidas. “Não posso aceitar medidas que vão contra a Constituição somente com o argumento de crise; como o ocorrido com o confisco da poupança”, declarou.

Segundo o procurador, o fornecimento de energia é um serviço essencial de obrigação do Poder Público. “A sobretaxa representa nítida natureza confiscatória”, disse. Com a liminar, as concessionárias ficam impedidas de cortar energia e cobrar as sobretaxas de 50% e 200%, de acordo com a faixa de consumo. Para o procurador, são punições rigorosas sem direito de defesa para o cidadão.

“Quero deixar claro que não sou contra o racionamento, até desliguei meu freezer e microondas. Mas punir o consumidor é incostitucional e isso não pode ocorrer, pois estaremos colocando em risco a democracia deste País”, explicou.

Para que a decisão seja definitiva, a ação ainda precisa passar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo 1º Tribunal Superior de Justiça e Supremo Tribunal de Justiça. “Com certeza a União vai recorrer até a última instância, mas também eu irei até o final.”

(Por Marcelo Moriyama, do Diário de Marília, especial para a AE)




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