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CADEIA, NÃO!

CADEIA, NÃO!

Nei Ribeiro
No dia 27 de abril p.p., o jovem Marcelo Ferreira da Silva, morador nos Altos da Cidade, passou por um constrangimento que jamais pensou passar, porquanto, em virtude de um equívoco culposo da Polícia, teve que amargar um dia inteiro numa das salas da Delegacia de Polícia, uma vez que constaria contra Marcelo, um mandado de prisão expedido pela Justiça da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, onde segundo consta, houve um crime de homicídio, há alguns anos, cujo responsável pela infração não foi identificado por ocasião do evento, mas uma cédula de identidade, justamente, a do jovem Marcelo Ferreira da Silva, foi encontrada no local do crime e resgatada pela polícia daquela localidade, por ocasião do atendimento da ocorrência.

Assim sendo, até prova em contrário, o criminoso seria o proprietário daquele RG deixado no local do crime e por ironia do destino é o RG do Marcelo, extraviado que foi há anos, tendo sido graças a Deus, elaborado um boletim de ocorrência, para que Marcelo ficasse isento de tudo o que porventura pudesse acontecer, envolvendo o seu documento de identificação, daquela data em diante. Feliz do Marcelo, que registrou o extravio do seu RG, pois, caso contrário, seria muito difícil e quase impossível, provar sua inocência, perante a Justiça.

No dia 27 de abril último, Marcelo foi ao 3.º Distrito Policial de Bauru servir como testemunha num Termo Circunstanciado e como é de praxe, foi solicitado o seu RG (segunda via), para consulta junto ao computador da polícia e qual não foi a surpresa de Marcelo, ao ser cientificado de que era “Procurado”, sob a acusação de um crime de homicídio. Desgastado, desfigurado e até temeroso, Marcelo transmudou-se, pois, sabendo ser inocente, teria que provar isso, ainda mais, sabendo que a burocracia é que obstrui o andamento e a resolução das coisas.

O dr. Carlos Alberto dos Rios, brilhante advogado militante nesta Comarca, foi contatado e após cientificar-se da situação, com os zelosos e competentes delegados, drs. Marcelo Haddad, titular do 3.º D.P. e J.J. Cardia, titular do Garra, houve por bem impetrar uma ordem de “Habeas-Corpus Preventivo” junto à Justiça local, Vara Criminal, foi atendido pelo meritíssimo juiz Ubirajara Maitinguer, cujo juiz, depois de pedir informações aos citados delegados, acabou acertadamente expedindo em nome de Marcelo Ferreira da Silva, o competente salvo conduto, para que o seu direito de ir e vir não fosse estagnado. Cumpre ressaltar-se que a autoridade policial de Ferraz de Vasconcellos foi contatada e após trocas de informações é que os delegados locais, demonstrando compreensão, não procuraram obstaculizar o desenrolar da situação. Marcelo deve consultar seu advogado, no sentido de saber se em virtude de constrangimento sofrido inocentemente, teria direito a pleitear indenização contra o Estado, por danos morais. (Nei Ribeiro - RG: 2.703.333-8)




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