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Pobreza e fisco

Pobreza e fisco

(*) Antonio Delfim Netto
Os metalúrgicos da capital paulista e de Mogi das Cruzes obtiveram na Justiça uma liminar determinando a correção da tabela do Imposto de Renda em 28,4%. Isso já aconteceu antes, numa ação proposta pelos fiscais da Receita Federal que obtiveram decisão judicial favorável e até hoje se beneficiam do desconto. Eventualmente a liminar pode ser cassada, mas enquanto isto não ocorrer (se ocorrer), os metalúrgicos têm direito ao desconto. Na verdade, esta é uma questão que deveria estar sendo tratada à luz de princípios éticos e morais, porque não existe dispositivo explícito na legislação que obrigue o governo a corrigir a tabela todos os anos. Não fazê-lo por seis anos seguidos é, no mínimo, uma indecência, pois representa um acréscimo de imposto que vem penalizando mais fortemente os assalariados de menor poder aquisitivo.

Este não é o único exemplo de comportamento aético do governo quando se trata de questões tributárias. Após todo o mau uso que fez da arrecadação da CPMF e depois de restabelecer a alíquota de 0,38%, o Executivo concordou com o Congresso em extinguir o famigerado “imposto do cheque” em junho de 2002. Se observarmos, porém, o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - a LDO - vemos que o governo não pretende abrir mão de sua cobrança. Quer transformá-lo em imposto permanente. E vai mais além: manda dizer aos parlamentares que, se insistirem em eliminar a CPMF, terão que concordar com cortes nos programas destinados ao combate à pobreza no País!

Essa modalidade de chantagem política mereceria uma resposta dura do Congresso. A mesma “opção” foi oferecida aos parlamentares quando se pretendeu corrigir a tabela do Imposto de Renda. De nada adiantou o desejo de 513 deputados e 81 senadores de realizarem a mudança. Inicialmente, o governo avisou que não poderia abrir mão de uma arrecadação de 1 bilhão e 900 milhões de reais. Quatro semanas depois inflou o cálculo situando-o em 4 bilhões de reais, informando que a Receita não poderia suportar tal “prejuízo”, pois romperia o compromisso de ajuste fiscal acertado com o FMI! Se o Congresso aprovasse, o presidente vetaria. Além de embaralhar os números sem a menor cerimônia, o governo teve a desfaçatez de apontar como prejuízo o que seria a simples correção do excesso de arrecadação de um imposto não-autorizado! Isso tudo a pretexto de garantir recursos para o Fundo de Combate à Pobreza, que sequer foi implementado e sem considerar o fato que são os pobres que já estão arcando com o prejuízo... este realmente sem apelação até agora...

Na discussão da LDO, tanto a questão da tabela como a da CPMF serão reabertas. É obrigação do Congresso exigir do Executivo a correção dessas iniqüidades.

(*) Antonio Delfim Netto é deputado federal pelo PPB-SP, professor emérito da USP -
E-mail: [email protected]





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