EXTERIOR
RESIDENTE NO BRASIL
107 — Qual o conceito de residente no Brasil para fins tributários? Considera-se residente no Brasil a pessoa física : ·que reside no Brasil em caráter permanente; ·ausente do Brasil para prestar serviços, como assalariado, a órgão da Administração Pública; ·que ingressou no Brasil: com visto permanente — na data da chegada; ·com visto temporário: .para trabalhar com vínculo empregatício — na data da chegada; ·na data em que se completou 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de 12 meses; ·na data da obtenção do visto permanente ou vínculo empregatício, quando tal fato ocorrer antes de se completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência em 12 meses; ·brasileira, não residente, que retornou ao Brasil definitivamente — na data da chegada; ·que saiu do Brasil com visto temporário: ·durante os primeiros 12 meses de ausência; ·até o dia anterior à data em que obteve o visto permanente, antes de completar 12 meses de ausência; ·e, no período de 12 meses, permaneceu no exterior por menos de 183 dias; ·e, no período de 12 meses, permaneceu no exterior por 183 dias ou mais, porém estava no Brasil no dia\ em que se completaram 12 meses.
NÃO-RESIDENTE NO BRASIL
Quem é considerado não-residente no Brasil para fins tributários? Considera-se não-residente no Brasil a pessoa física que: ·não resida em caráter permanente no Brasil; ·ingressou no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgãos de governo estrangeiro situados no País; ·saiu do Brasil com visto permanente — na data da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País; ·ingressou no Brasil com visto temporário: ·permaneceu até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses; ·até a obtenção de visto permanente ou de trabalho com vínculo empregatício, se antes de 184 dias; ·saiu do Brasil com visto temporário: ·por período de 12 meses e permaneceu ausente 183 dias ou mais, consecutivos ou não, e não se encontrava no Brasil na data em que se completaram os 12 meses — a partir do dia seguinte; ·na data da obtenção do visto permanente em outro país, antes dos primeiros 12 meses de ausência.
NÃO-RESIDENTE — VISTO TEMPORÁRIO
Qual é o regime de tributação do imposto de renda aplicável à pessoa física portadora de visto temporário que entra e sai várias vezes do Brasil ? Se não adquiriu a condição de residente, os rendimentos recebidos no Brasil serão tributados como os de não-residente.
NÃO-RESIDENTE, BRASILEIRO, QUE RETORNA AO PAÍS
Brasileiro, não-residente no Brasil, que retorna ao território nacional readquire de imediato a condição de residente ou tem que esperar 183 dias para readquirir essa condição? O brasileiro que retorna ao Brasil com ânimo definitivo de aqui residir passa a ser residente a partir da data da chegada.
NÃO-RESIDENTE _RENDIMENTOS RECEBIDOS NO BRASIL
Como são tributados os rendimentos recebidos no Brasil por não-residente? Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme descrito a seguir. Alienação de bens e direitos A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, à alíquota de 15%, segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no País. Na apuração do ganho de capital de não-residente não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil. Aplicações financeiras Os rendimentos auferidos por investidor, individual ou coletivo, não-residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sujeitam-se à incidência do imposto de renda às seguintes alíquotas: ·10%, no caso de aplicações nos fundos de investimento em ações, em operações de swap, e nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa; ·15%, nos demais casos, inclusive em aplicações financeiras de renda fixa. Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda os ganhos de capital: ·nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção das operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados; ·nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
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