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Fazenda fiscalizará 600 empresas da região

Fazenda fiscalizará 600 empresas da região

Paulo Toledo
A Delegacia Regional Tributária (DRT) selecionou 600 empresas contribuintes de impostos estaduais para realizar uma fiscalização que visa recuperar arrecadação. Neiva Fabiano Gianezi, titular da DRT, afirma que os estabelecimentos foram escolhidos estabelecendo uma linha de corte em razão da relevância da empresa na arrecadação regional ou de seu setor de atividade, desde que estejam apresentando recolhimentos não compatíveis.

Os 600 estabelecimentos de Bauru e região estarão sendo informados dessa seleção nos próximos dias. Segundo ela, todos apresentaram indicadores de problemas e, por isso, a ação está sendo desenvolvida como forma de sanar possíveis incorreções. Os indicativos foram detectados por meio de análise das Guias de Informação e Apuração (GIA), que repassam detalhadamente a movimentação de cada empresa, sendo possível encontra situações que despertaram suspeitas. “As informações contidas permitem montar como se compõe o faturamento dessa empresa e como é o perfil tributário dela. Se uma empresa tem atividades concentradas na exportação, não terá imposto a pagar, pois é desonerado. Isso nos permite chegar a indicadores que vão demonstrar que o índice de recolhimento que a empresa apresenta está incompatível com a movimentação econômica que faz”, afirmou.

Outra forma de seleção é a comparação com outras empresas do mesmo setor de atividades, mesma localização e mesmo porte econômico. Confrontando esses dados, é possível chegar a outros indicadores que podem apontar problemas.

Informática

Neiva Gianezi afirmou que a tecnologia da informação tem dado grande contribuição a esse avanço da fiscalização, possibilitando à Secretaria da Fazenda do Estado “transpor o abismo tecnológico que, tempos atrás, dificultava a identificação e punição dos maus contribuintes”.

De acordo com ela, hoje em dia, utilizando ferramentas de informática, a Secretaria consegue avaliar, à distância, em poucos minutos e com grau de qualidade bastante satisfatório, se o nível de repasse do ICMS de uma empresa está compatível com a sua movimentação econômica e com os demais contribuintes do mesmo porte e do mesmo setor econômico. “Isso possibilita, finalmente, tratar de forma diferente os contribuintes e os sonegadores”, disse.

De acordo com a delegada, a disseminação do uso das ferramentas de informática para trabalho em tempo real com bases gigantescas de dados, como é o caso da base das informações do ICMS, está permitindo o monitoramento eletrônico completo da arrecadação, tanto em blocos setoriais como em situações individuais. “Assim, pode-se detectar imediatamente, após o recolhimento do imposto, qualquer oscilação no comportamento tributário do contribuinte e avaliar as possíveis causas”.

Dessa avaliação, explica, é que resultará a diferença entre as ações fiscais, que poderão ser mais dirigidas à correção de eventuais equívocos cometidos pelo contribuinte ou, “se verificada a sonegação contumaz”, aprofundadas com todo o rigor previsto pelas normas legais.

Pente fino

Neiva Gianezi diz que essa fiscalização pode ser considerada, sim, um pente fino do Estado em seus contribuintes. Para ela, a eficácia que se tem buscado na seleção dos contribuintes para fiscalização exige isso. Segundo ela, “se o contribuinte apresenta indícios de irregularidades que recomendam a fiscalização, espera-se que seja encontrado um resultado, e que esse resultado seja compatível com os indicadores. Se não for, as razões precisarão estar muito bem justificadas”.

Para a delegada, a fiscalização vai beneficiar as empresas que pagam seus tributos corretamente. Segundo ela, as relações econômicas atuais entre as empresas e as disputas por ganho de produtividade e de mercado demonstram que esse tipo de sonegação precisa ser combatido de forma estruturada e sistêmica. Ela diz que, em geral, ao ser utilizada por alguns como forma de obtenção de vantagem em relação à concorrência, a sonegação contamina boa parte de todo um setor econômico.

Neiva afirma que os ganhos de mercado que não se consegue obter pela competitividade do produto, ou da empresa, passam a ser obtidos mediante a concorrência predatória proporcionada pela evasão dos impostos. Como exemplo de ocorrências dessa sonegação endêmica, a delegada cita ramos dos setores de bebidas, produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, metalúrgicos, químicos e petroquímicos, combustíveis, além de vários outros, para os quais a Secretaria desenvolve ações repressivas específicas e estruturadas visando restabelecer tanto a regularidade tributária quanto a de mercado.

Para a delegada, o acompanhamento da arrecadação decorre da necessidade do Estado de planejar seus gastos e investimentos, principalmente agora devido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela diz que, “portanto, toda oscilação significativa na arrecadação dos impostos, e suas causas, precisam estar sob constante análise. E em sendo feita, a transparência nos atos da administração pública recomenda que sejam, no menor tempo possível, verificadas e sanadas possíveis irregularidades, até como forma de respeito ao contribuinte, evitando que as conseqüências do acúmulo dessas irregularidades venham a atingi-lo com um impacto que não consiga suportar”.

Neiva Gianezi afirma que, como se trata de uma nova forma de abordagem, onde um dos objetivos é a reversão da situação negativa no repasse do imposto, a DRT estará dedicando, excepcionalmente, mais um período adicional ao monitoramento eletrônico da arrecadação desses contribuintes, após o qual serão então iniciadas as ações fiscais diretas nos estabelecimentos que continuarem a apresentar indicadores negativos.

Imposto atende demanda, diz delegada

A titular da Delegacia Regional Tributária, Neiva Fabiano Gianezi, destaca que o produto da arrecadação dos impostos é que possibilita ao governo atender às demandas da população.

Ela lembra que, no Estado, a principal fonte de receita provém do ICMS, que incide sobre todas as operações de circulação de mercadorias, inclusive sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em qualquer estabelecimento e sobre a energia elétrica. Também incide sobre a prestação de serviços de transporte, e sobre a prestação onerosa de serviços de comunicação.

Neiva Gianezi destaca que é o consumidor quem arca com o valor desse imposto quando adquire qualquer tipo de mercadoria ou utiliza energia elétrica, telefone e outros serviços previstos. “O ICMS já faz parte do valor cobrado pela mercadoria ou serviço, de forma que seu ônus é sempre transferido ao consumidor final. Os chamados “contribuintes”, que são as empresas estabelecidas e as concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia, apenas transferem o valor ao Estado”, destacou.

A delegada disse que, por desconhecimento, muitos consumidores ainda não exigem a nota ou cupom fiscal em suas compras. Alguns empresários, afirma, por seu turno, muitas vezes não emitem regularmente os documentos da transação quando não são exigidos pela parte com quem negocia. “Não raro, isso ocorre, também, por desconhecer as implicações da legislação relativa ao imposto ou por não avaliar os riscos dessa falta, que pode lhe trazer sérias implicações, tanto para o seu negócio quanto em nível pessoal. Isso porque deixar de repassar ao governo o valor do imposto é caracterizado como crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à prisão, além da cobrança do imposto associada a pesadas multas, que são aplicadas à empresa pela Secretaria da Fazenda e da perda de benefícios, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte”, alertou.

A delegada disse que o Estado de São Paulo, nos últimos anos, tem adotado várias estratégias para diminuir a carga tributária do ICMS como forma de incentivar a produção e a geração de empregos, o que contribui, por vias indiretas, para o aumento da própria arrecadação. “As microempresas têm isenção total do repasse do ICMS e as empresas de pequeno porte repassam apenas um pequeno percentual do valor, podendo aplicar o restante no incremento de suas atividades. O consumidor também é beneficiado com a isenção ou redução da maior parte do imposto incidente sobre os produtos da cesta básica, que podem, por isso, serem vendidos por menor preço”.




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